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Discurso sobre os 90 anos de morte de Rui Barbosa

1 de dezembro de 2013 - PAULO ROBERTO DE GOUVEA MEDINA

     O Conselho Federal da OAB reúne-se nesta bela cidade de Salvador, nestas “doces plagas onde – dizia Rui -- minha mãe me embalou o primeiro e meus filhos me velarão, talvez, o último sono”[1], para celebrar a passagem, a 1º. de março deste ano, do nonagésimo aniversário de morte do patrono dos advogados brasileiros.

Falando aos juristas aqui reunidos, nos idos de 1947, em memorável Congresso, nosso futuro bâtonnier Prado Kelly aludiu às raízes da nacionalidade, fincadas nas terras baianas, em palavras que me permito recordar:

“Pisando o chão mais velho do Brasil, mal resistimos ao impulso de pousar o ouvido na terra, como os seus primeiros filhos, menos para pressentir os acontecimentos em marcha do que para escutar as vozes venerandas das raízes da Pátria.”.[2]

     Imbuídos do mesmo espírito é que voltamos, hoje, ao berço de Rui Barbosa, para, aqui, recolher, na pureza da fonte, sua palavra e seu exemplo, tomando-o como o guia que há de conduzir-nos pelos caminhos que estamos a trilhar. 

     Noventa anos depois, Rui permanece vivo na memória dos que sabem cultuar os numes tutelares da nossa história.  Seu pensamento continua atual, não desapareceram os motivos por que se preocupava com a preservação de determinados valores, muitos dos seus anelos permanecem irrealizados.

     Paladino da liberdade, Rui Barbosa veria, hoje, que o país, desde o seu desaparecimento do mundo dos vivos, passou por muitas crises, assistiu a diversos movimentos sociais, motivados, às vezes, pelo anseio de preservar aquele valor maior, mas dos quais resultaram longos períodos de privação das liberdades públicas.  Sua morte deu-se, aliás, no momento em que um Presidente civil, Artur Bernardes, que tivera a posse ameaçada, instituía o estado de sítio no país, para poder governá-lo, em circunstâncias que, realmente, pareciam justificá-lo, como o próprio Rui reconheceu, mas que, pelo prolongamento das medidas de exceção adotadas e pelas duras restrições impostas a tantos brasileiros, acabou redundando num regime autoritário, cujas consequências não chegaram a ser, por ele, presenciadas.  Veio, em seguida, a Revolução de 30, cujos ideais de renovação dos costumes políticos haveriam de merecer apoio da parte de quem, por duas vezes, em 1910 e em 1919, amargara o resultado distorcido das urnas, em consequência de fraudes eleitorais escancaradas.  Mas as reformas prometidas pelos revolucionários de 30 somente se concretizaram a duras penas, depois que se desencadeou, em São Paulo, outro movimento armado, a Revolução Constitucionalista de 1932.  E, assim, mesmo, de forma precária, porquanto a Constituição de 1934 teve duração efêmera e, já no ano seguinte, era emendada para  dispor sobre a declaração de ocorrência de comoção intestina grave, sujeitando a hipótese ao regime do estado de guerra, além de estabelecer a perda da patente ou do cargo público por servidor militar ou civil a que se imputasse a prática de ato subversivo.  Era o prenúncio de 1937.   Rui, se aqui estivesse, teria vivido, então, a noite do Estado Novo e ver-se-ia na contingência de comparecer às barras do Tribunal de Segurança Nacional, para defender presos políticos, como fizera nos tempos de Floriano e Prudente de Moraes.  Mas, alguns discípulos dele tomaram o papel do Mestre, especialmente seu grande êmulo e sucessor, nesse campo, Sobral Pinto, além de jovens advogados que, então, despontavam no cenário forense do país, como Evandro Lins e Silva.  Mais tarde, outros períodos turbulentos viveria o Brasil. É de imaginar que não seria diferente o comportamento de Rui Barbosa, em face das restrições às liberdades públicas e individuais que se seguiram a 1964, mais agudamente após a edição do AI-5, em 1968. Nunca, ao longo de nossa história, o país sentiu tamanha necessidade de recolher os ecos da Campanha Civilista, como naquela quadra.  Rui teria manifestado, na ocasião, solidariedade e o mais decidido apoio ao Vice Pedro Aleixo, na divergência por este oposta à adoção do ato de força. Assim como se colocaria ao lado dos denodados colegas Heleno Fragoso,  Augusto Sussekind de Moraes Rego e George Tavares, em face da violência ignominiosa de que foram vítimas, no exercício da profissão.  Do mesmo modo, não assistiria impassível ao atentado que atingiu a entidade dos advogados, do qual resultou a morte da pranteada funcionária D. Lida Monteiro.  Teria motivos de sobra, por outro lado, para orgulhar-se da contribuição de Raymundo Faoro ao restabelecimento do Estado de Direito, quando aquele nosso valoroso Presidente deu ao Chefe do Governo, empenhado nesse objetivo, mas cauteloso quanto à reação dos radicais que a isso se opunham, a receita singela para tanto: bastava restituir o habeas corpus.  E estaria a comemorar conosco, hoje, os 25 anos da Constituição de 1988, vendo o quanto valeram as suas lições de democracia e de que forma germinaram as sementes que lançara, ao seu tempo: o mandado de segurança, fruto de uma criação pretoriana por ele fomentada, a tomar nova versão, sob a forma do mandado de segurança coletivo; o habeas-data, a ampliar a garantia preconizada por este instrumento aos dados pessoais existentes em registros públicos ou que, embora privados, sejam de acesso público; o controle da constitucionalidade a expandir-se extraordinariamente, no plano do sistema concentrado, sem prejuízo da continuada prática do sistema difuso, cuja aplicação, no dizer de João Mangabeira, ele ensinara aos Ministros do Supremo Tribunal; os princípios republicanos, de que fora o grande arauto, sendo explicitados no texto constitucional em diferentes versões – a legalidade, a impessoalidade, a moralidade administrativa, a publicidade e a eficiência administrativa --; todo o ideário, em suma, de um liberal, no pleno sentido do termo, tornado vitorioso com a democracia social que a Carta vigente consagrou.  Mais importante que tudo: Rui veria o civilismo, de que fora um ícone, no seu apogeu, vivendo a nação um quarto de século em clima de segurança institucional, sem abalos sísmicos no campo político, sem tentativas de golpe ou de insurreições, sem pronunciamentos militares, sem censura à imprensa, sem que se vede o acesso ao rádio ou à TV a qualquer líder popular.

     Sob um aspecto, porém, o cenário político dos dias atuais despertaria em Rui o desencanto que experimentara, na República Velha.  A corrupção continua a campear, com mais intensidade, aliás, do que no seu tempo.  É comum, por isso, invocar-se a frase célebre que proferiu, num instante de revolta, levando ao paroxismo a sensação de desalento do homem comum diante da falta de seriedade e da inversão de valores observados na vida pública.  “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”[3].

Por outro lado, ninguém contesta que o nível da representação política caiu, sensivelmente, nos últimos tempos.  Comparado ao quadro de 1946, o regime da Constituição de 1988 não tem revelado a presença de grandes valores intelectuais ou de líderes com o perfil de estadista nas duas Casas do Congresso.  Isso resulta de vários fatores: 1 ) o longo período autoritário que o país atravessou, entre 1964 e 1985, não favoreceu o advento de novas lideranças; 2 ) as atividades privadas passaram a atrair os melhores valores com oportunidades mais promissoras de realização, sobretudo no campo da advocacia; 3 ) as eleições tornaram-se por demais onerosas e o vulto dos gastos exigidos, em desproporção com os subsídios com que poderá contar o candidato, caso eleito, lançam suspeitas, até, sobre seus reais propósitos.

     Que faria Rui, em face desse panorama ?  Porventura, recolher-se-ia ao exercício da advocacia que, conforme salientou certa feita, a propósito da compra da mansão da Rua São Clemente, no Rio de Janeiro, muito mais rendosa lhe seria se a atividade política não o tolhesse tanto, tomando-lhe boa parte do tempo ?  Haveria de resignar-se diante disso, continuando a fazer a sua parte, sem se preocupar com o que se passasse em torno?

     Não, absolutamente não.  Rui reagiria a esses fatores adversos, com a fibra que lhe era peculiar.  E já teria tomado a iniciativa de propor ampla reforma, que contribuísse para sanar as mazelas do meio político.

     É difícil imaginar qual o modelo dessa reforma.  Do pensamento de Rui Barbosa, não se podem extrair soluções apropriadas aos problemas que hoje vivemos, que são bem diferentes daqueles que enfrentou.

     O voto secreto, a Justiça Eleitoral, a representação proporcional, cujo formato não definiu – eis os três tópicos da reforma política que preconizava na Plataforma da Campanha Civilista, por ele lida no Teatro Politeama Baiano, a 15 de janeiro de 1910[4].  A essas propostas de reforma, poder-se-ia acrescentar a da adoção do sistema parlamentar de governo, a que Rui aderiu convencido de que “O presidencialismo, senão em teoria, com certeza praticamente, vem a ser, de ordinário, um sistema de governo irresponsável.”.  Assim se pronunciou o Estadista da República numa de suas mais aplaudidas conferências, A Imprensa e o Dever da Verdade[5]

     Não tenho dúvida em afirmar que, em vista da situação atual, Rui estaria alinhado com a nossa Ordem no combate ao financiamento de campanhas por pessoas jurídicas.  Recordemos suas palavras acerca da corrupção, já por si bastante expressivas: “A corrupção gravemente perniciosa é a que assume o caráter subagudo, crônico, impalpável, poupando cuidadosamente a legalidade, mas sentindo-se em toda parte por uma espécie de impressão olfativa, e insinuando-se penetrantemente por ação fisiológica no organismo, onde vai determinar diáteses irremediáveis.”[6]. Ou, então, estas outras, em que reafirma sua preferência pelo sistema parlamentar: “Com o governo parlamentar, as câmaras legislativas constituem uma escola. Com o presidencialismo, uma praça de negócios.”[7].

     A preocupação com o aprimoramento do regime representativo foi uma constante na vida pública de Rui Barbosa.  Sem a autenticidade da representação popular, para ele, não haveria verdadeira democracia.  Dizia, de forma simples e incisiva: “sistema representativo quer dizer representação do povo no governo.”  “... democracia   quer dizer governo do povo pelo povo.  Se não é o povo quem se governa a si mesmo, então, legalmente, não há governo, e não é governo o que há.”[8].

     Creio que, entre as carências que se observam, hoje, no cenário político uma está diretamente relacionada à nossa classe.  O país se ressente de maior presença dos bacharéis em Direito na vida pública.  Do Império à Primeira República, a participação dos bacharéis no exercício dos mandatos parlamentares, assim como na administração pública e em muitos setores da iniciativa privada, caracterizou o fenômeno social do bacharelismo, tão estigmatizado, depois, mas de tão grande importância para a formação dos nossos quadros dirigentes.  No regime de 1946, embora o bacharelismo já não se traduzisse no predomínio dos bacharéis em todos os campos de aplicação dos conhecimentos sociais, como antes, foram os bacharéis que conduziram os destinos políticos do Brasil, pontificando na tribuna da Câmara dos Deputados, especialmente. 

     Rui, ao empossar-se como membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, a 8 de maio de 1911, proferiu discurso em que destacou a contribuição dos bacharéis para a vida pública, nas nações de instituições políticas sólidas.  Disse, então:

“Na Inglaterra, é Bryce quem observa que a classe dos advogados “tem representado um papel só inferior ao da Igreja”.  (...)  Ela deu, na França, à Constituinte os maiores gigantes da palavra, à Convenção os seus mais formidáveis ditadores, ao Diretório e ao Consulado vários dos seus poderosos membros, à Restauração os seus mais eminentes estadistas, e na Monarquia de julho, na segunda República, no império de Napoleão III, ao governo e à oposição os seus mais insignes oradores, os seus mais preclaros caracteres, os seus mais notáveis ministros.

     Assim, que em todas as nações livres, os advogados são, por via de regra, a categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exercem.  “Em todos os governos livres”, observa Tocqueville, “qualquer que seja a sua forma, encontraremos sempre os legistas no primeiro posto de todos os partidos.”[9]

     E Rui acrescentava, na sequência de sua fala, ser próprio dos regimes de força ou daqueles que não valorizam a palavra do homem do Direito, desdenhar dos bacharéis, apodando sua influência de bacharelismo.  Não faltará, talvez, ainda hoje, entre os que pouco apreço dispensam a um regime mais da lei do que dos homens,  quem, repetindo o que foi dito quando do lançamento, em 1943, do Manifesto dos Mineiros, lance aos bacharéis que se apresentem dispostos a servir ao país, no exercício de mandatos políticos, o epíteto de leguleios em férias.  A ironia ou o sentido pejorativo dessa qualificação revela o mesmo estado de espírito que Rui Barbosa censurava e evidencia o mesmo desapreço à importância da participação dos bacharéis na vida pública.  O retorno destes, em maior número, à cena política haverá de contribuir, sim, para a elevação do nível da representação popular.  E, certamente, isso corresponderia a um dos desejos mais ardentes do nosso patrono.

     Não só no que diz respeito às reformas políticas, Rui estaria, hoje, afinado com a nossa Ordem.  Também com referência ao ensino jurídico, à necessidade de adequá-lo às exigências da advocacia, ao imperativo de preservar-lhe a seriedade, impondo controle à frequência dos alunos, seu pensamento coincide com a orientação por que se tem batido a Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB.

     Antes de tudo, Rui se opunha aos exageros dos positivistas, que não admitiam a regulamentação profissional e, por isso, eram tolerantes quanto à criação de estabelecimentos de ensino de qualquer grau, sem maiores exigências de qualidade e propugnavam pela dispensa de registro prévio de diplomas para o exercício de qualquer profissão liberal. 

     No que tange aos cursos jurídicos, Rui pretendia atribuir-lhes fins profissionalizantes, de modo que proporcionassem adequada formação aos estudantes.  Nessa linha de orientação, defendia o aperfeiçoamento dos estudos de medicina legal, disciplina que entendia devesse ser ministrada por médicos especialistas, com conhecimento prático da matéria – e não por juristas que a houvessem “aprendido nos livros, entre as paredes do seu gabinete”.  Propunha o desdobramento das matérias Direito Criminal, Direito Comercial e Direito Administrativo, em mais de uma disciplina, respectivamente, de modo que se ampliasse o campo do seu estudo.  Mostrava a importância da instituição, nos cursos, da Prática Jurídica, a fim de que o estudo do Direito Processual não ficasse adstrito, como então acontecia, à exposição de sua teoria.  Preconizava, em suma, segundo suas palavras,“A remodelação do ensino jurídico, obedecendo a normas que lhe deem, a um tempo, mais extensão prática e mais espírito científico, segundo os melhores tipos.” 

     Tais propostas de reforma do ensino do Direito Rui as fizera, ainda no Império, quando foi relator, na Câmara dos Deputados, do projeto de reforma do ensino, nos seus diferentes graus.  E as defenderia, depois, no capítulo da Instrução Pública da Plataforma da Campanha Civilista[10].  Eram ideias da juventude, reafirmadas na idade madura.  Ideias de um homem público de visão prática e de espírito reformador.  Ideias de plena atualidade, como tantas outras que Rui sustentou.

     Rui Barbosa não se tornou professor de Direito.  Concluído o curso de bacharelado, em São Paulo, em 1870, não se interessou, nem mesmo por cursar o Doutorado.  Aliás, de sua brilhante turma, integrada, entre outros grandes nomes, por Rodrigues Alves e Joaquim Nabuco, apenas Afonso Pena seguiu aquele curso, preparando-se, assim, para ser professor – o que, realmente, aconteceu, pois, ao tempo em que governava Minas, era também Diretor da Faculdade de Direito, então sediada em Ouro Preto e, depois, transferida para Belo Horizonte, onde acabou consagrada como a Casa de Afonso Pena[11]Todavia, a despeito de não haver seguido a carreira docente, foi Rui, na verdade, como dele dizia Pedro Lessa, “o mestre extraordinário do direito, que sem nunca ter tido uma cátedra em qualquer das nossas Escolas Superiores, é o brasileiro que mais tem doutrinado os alunos e os próprios Mestres dos nossos Cursos Jurídicos, os nossos políticos, os nossos juízes, os nossos advogados, os cidadãos de todas as classes, a Nação inteira, ensinando pela tribuna, pelos livros, pelos jornais, o Direito em todos os seus ramos, principalmente os princípios, as regras e os corolários das nossas instituições políticas, que a ele devem a sua aplicação mais benéfica, e que sem ele teriam sido, muitas vezes, instrumentos de opressão e de vingança em vez de fator de progresso, de liberdade e de justiça.”[12].

     Disse, em mais de um passo, que o pensamento de Rui o vincula à nossa Ordem, mostrando-o afinado com a nossa orientação e com os nossos anseios.  É preciso que se acrescente que Rui Barbosa teve também atuação corporativa, podendo ser apontado como líder de classe, antes mesmo da criação da OAB.  É que ele presidiu a nossa entidade mater, o Instituto dos Advogados Brasileiros, empossando-se na sua direção a 19 de novembro de 1914, com magnífico discurso, em que versou o tema O Supremo Tribunal na Constituição Brasileira[13].

     A obra de Rui Barbosa anda dispersa, consubstanciando-se em inúmeros discursos, conferências, artigos de jornal, pareceres, relatórios, justificativas de projetos de lei e documentos análogos, quase todos, senão todos, reunidos nas suas Obras Completas, editadas pelo Ministério da Educação, bem como em outras publicações.  Rui não deixou obra sistematizada nem ambicionava fazê-lo, dividido, como sempre se achou entre os deveres de parlamentar e os encargos da advocacia.  Mas um baiano dos mais ilustres e cultos, Homero Pires, amealhou toda a sua produção acerca da Constituição de 1891, de que fora o principal autor, compondo, assim, esta obra opulenta, em seis volumes, Comentários à Constituição Federal Brasileiracoligidos e ordenados por Homero Pires --, como figura no frontispício da coleção, editada em 1933, dez anos depois da morte de Rui[14].

     Aliás, os intelectuais baianos têm sabido preservar a memória e a obra de Rui Barbosa.  Lembrem-se, entre outros, além de Homero Pires, os nomes festejados de Luís Vianna Filho, grande biógrafo do nosso patrono, autor de A Vida de Rui Barbosa[15] e de importantes conferências sobre o Mestre[16]; João Mangabeira, que nos legou o primoroso ensaio Rui, o Estadista da República[17]; Rubem Nogueira, de quem são os livros O Advogado Rui Barbosa[18], Rui Barbosa Combatente da Legalidade[19] e História de Rui Barbosa[20].

     Esses escritores, junto a tantos outros, Brasil afora, prestam, ao país, inestimável serviço, ao contribuírem para que se conserve vivo e vivificante o pensamento de Rui Barbosa.  Nós nos abeberamos nas fontes em que seus livros se transformaram e lhes somos gratos, por isso.

     Neles aparece, em sua justa dimensão, a figura polimorfa de Rui Barbosa, como advogado, político, parlamentar, estadista, filólogo, orador e escritor.  Não direi o artista da palavra, porque Rui não era simpático a essa qualificação.  Lembro, porém, que Joaquim Nabuco, seu condiscípulo – ele, próprio, um dos maiores estilistas brasileiros --, em Minha Formação, não deixou de observar, aludindo a Rui Barbosa: “ninguém sabe o diamante que ele nos revelaria, se tivesse a coragem de cortar sem piedade a montanha de luz, cuja grandeza tem ofuscado a República, e de reduzi-la a uma pequena pedra.”[21].

     É este admirável Rui que cinzelou a palavra, que forjou ideais, que esgrimiu com as ideias, que semeou com a fé de um apóstolo e combateu com a fibra de um guerreiro, que está vivo, entre nós.  É a ele que havemos de seguir, no exercício da profissão e em eventuais missões na vida pública.  Neste instante, evocando o dia em que expirou, há noventa anos, podemos dizer, em testemunho do nosso compromisso para com o seu legado, o mesmo que ele disse, a 30 de setembro de 1908, junto ao ataúde de Machado de Assis, falando em nome da Academia Brasileira de Letras:

 

“Ao chegar da nossa hora, em vindo a de te seguirmos um a um no caminho de todos, levanto-te a segurança da justiça da posteridade, teremos o consolo de haver cultivado, nas verdadeiras belezas da tua obra, na obra dos teus livros e da tua vida, sua idealidade, sua sensibilidade, sua castidade, sua humanidade, um argumento mais da existência e da infinidade dessa origem de todas as graças, a onipotência de quem devemos a criação do universo e a tua, companheiro e mestre, sobre cuja transfiguração na eternidade e na glória caiam as suas bênçãos, com as da pátria, que te reclina ao seu seio.”[22].

 

 

 

Salvador, 25 / 11 /2013. 

 



[1] BARBOSA, Rui. Visita à Terra Natal, Discurso em Salvador, a 7 de fevereiro de 1893, in Rui Barbosa – Escritos e Discursos Seletos. Rio de Janeiro: Editora AGUILAR, , 1960, p. 173.

[2] Missão do Advogado. Rio de Janeiro: Forense, 1977, p. 17.

[3] Discurso no Senado, a 17.12.1914, verberando as “misérias do hermismo”, in Obras Completas, vol  XLI, 1914, tomo III, p. 86 (Discursos Parlamentares).

[4]  In Escritos e Discursos Seletos, cit., pp. 339/395.

[5]  A Imprensa e o Dever da Verdade. Rio de Janeiro: Simões Editor, 1957, p. 27.

[6]  Temário de Rui, organizado por N. Bastos Villaboas, in Escritos e Discursos Seletos, cit, p. 1.016.

[7]  Temário de Rui, cit., in Escritos e Discursos Seletos, p. 1.074.

[8]  Temário de Rui, cit., in Escritos e Discursos Seletos, p. 1.022.

[9] In Escritos e Discursos Seletos, cit., pp. 548/549.

[10] V., sobre o tema, A Obra de Ruy Barbosa em Criminologia e Direito Criminal, organizada por Roberto Lyra. Rio de Janeiro: Editora Nacional de Direito, 1952, pp. 184/186; Rui Barbosa: Escritos e Discursos Seletos, cit., pp. 364/365, n. 12. 10.  V. também Miguel Reale, Posição de Rui Barbosa no Mundo da Filosofia, in Escritos e Discursos Seletos, cit, p. 29.

[11] Cf. LACOMBE, Américo Jacobina. Afonso Pena e sua Época. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1986, p. 28.

[12] Apud João Mangabeira, Rui, o Estadista da República. Rio de Janeiro: Livraria \José Olympio, 1943, p. 28.

[13]  In Escritos e Discursos Seletos, cit, pp. 562/588.

[14] BARBOSA, Rui. Comentários à Constituição Federal Brasileira - coligidos e ordenados por Homero Pires. São Paulo: Saraiva, 1933.

[15]  A Vida de Rui Barbosa, sétima edição. São Paulo: Livraria Martins Editora, 1965.

[16]  Rui Barbosa – Seis Conferências. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1977.

[17]  Rui – O Estadista da República. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1943.

[18]  O Advogado Rui Barbosa – Momentos culminantes de sua vida profissional. Rio de Janeiro: Gráfica Olímpica Editora, 1949.

[19]  Rui Barbosa Combatente da Legalidade. Rio de Janeiro: Distribuidora Record, edição promovida sob os auspícios da Academia de Letras da Bahia e da COPENE, Petroquímica do Nordeste S. A., 1999.

[20] História de Rui Barbosa. Rio de Janeiro: Edições Casa de Rui Barbosa, 1999.

[21]  Minha Formação. Editora Universidade de Brasília, edição com introdução de Gilberto Freyre, Brasília, 1981, p. 65.

[22]  BARBOSA, Rui. Adeus a Machado de Assis, in Escritos e Discursos Seletos, cit., p. 677.

Autor(es):

Curriculum:

Professor Emérito da Universidade Federal de Juiz de Fora, de cuja Faculdade de Direito foi Diretor; Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ex-Presidente de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico.


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