Apresentação
Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Criada pelo Provimento n. 123/2007 , de 06 de novembro de 2007 (DJ. 13.11.2007, p. 1615/1616, S1) a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, "cujos serviços estarão à disposição dos Advogados, dos Estagiários e dos Estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados", tem como finalidade ampliar os canais de participação dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, e, em defesa de seus direitos e interesses, melhorar a qualidade dos trabalhos do Conselho Federal e, em regime de cooperação, dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB, bem como dos órgãos e departamentos integrantes das suas estruturas organizacionais, em quaisquer de suas esferas, visando a colaborar para o aperfeiçoamento, a transparência e a eficácia das atividades, assistência, defesa e prestação de serviços oferecidos aos seus inscritos e à comunidade em geral.
Composição
Dr.Jose Augusto Araujo de Noronha
Ouvidor-Geral do Conselho Federal da OAB
Dr.Charles Miguez Dias
Ouvidor-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB
Dra.Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão
Ouvidora-Geral Adjunta do Conselho Federal da OAB
Dr.Juacy Loura Júnior
Ouvidor-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB
Atribuições
São atribuições da Ouvidoria-Geral, com fundamento no art. 7º, do Provimento n.123/2007:
- receber dos advogados, estagiários e estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB e sobre as atividades profissionais de relevância social, nas quais a Instituição deva atuar em cumprimento às suas finalidades estatutárias;
- interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas;
- prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos órgãos pertinentes, para a solução das questões e, se for o caso, solicitar ao Conselho Federal, aos Conselhos Seccionais e às Subseções da OAB a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos;
- zelar pela manutenção de caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são submetidas;
- divulgar, anualmente, os avanços e objetivos alcançados pelo órgão, diante do exercício de suas atribuições, em relatório próprio, encaminhado à Diretoria do Conselho Federal.
Das Reclamações
A Ouvidoria-Geral auxiliará os interessados no esclarecimento das questões envolvendo seus inscritos, determinando o encaminhamento das suas representações e manifestações aos diversos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB.
As representações e manifestações destinadas a autuação deverão, obrigatoriamente, ser identificadas com os seguintes dados:
- qualificação do interessado;
- endereço completo;
- informações sobre o fato e sua autoria;
- indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
- data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.