Conteúdo da página
A Comissão Eleitoral Nacional é órgão deliberativo encarregado de supervisionar, com função correcional e consultiva, as eleições dos Conselhos Seccionais e Subseções e a eleição para a Diretoria do Conselho Federal, conforme o disposto no art. 3º do Provimento n. 222/2023-CFOAB, que Dispõe sobre o procedimento eleitoral a ser observado nos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece normas correlatas e dá outras providências, revogando o Provimento n. 146/2011-CFOAB.
Gestão | Data de Atualização | Documento |
---|---|---|
2022-2025 | 19/11/2024 |
Ementário
Decisões Instruções Normativas |
2019-2022 | - | Acessar |
2016-2019 | - | Acessar |
2013-2016 | - | Acessar |