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Sem citar Magnitsky, Dino veta efeito automático de leis estrangeiras no Brasil

quarta-feira, 20 de agosto de 2025 às 07h00

O ministro do STF, Flávio Dino, decidiu que leis, atos administrativos, ordens executivas e diplomas estrangeiros não produzem efeitos automáticos no Brasil.

Embora não tenha citado nominalmente a lei Magnitsky, utilizada pelos Estados Unidos para sancionar o ministro Alexandre de Moraes, Dino afirmou que a aplicação de normas externas depende de validação expressa pelo STF, seja em Reclamação ou por outro instrumento judicial adequado.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 18, em ação movida pelo Ibram - Instituto Brasileiro de Mineração, que buscava posicionamento do STF sobre a aplicação de decisões judiciais estrangeiras em municípios brasileiros.

No despacho, o ministro ressaltou que "decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária".

S.Exa acrescentou que "leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro". Dino delimitou, ainda, que tais normas não têm eficácia quando relacionadas a relações jurídicas firmadas no país, a bens localizados ou guardados no Brasil e a empresas que aqui operem.

O ministro determinou a comunicação imediata ao Banco Central, à Febraban e a entidades do setor financeiro, "para evitar que ordens externas interfiram em operações no Brasil sem a autorização do STF".

Por fim, convocou audiência pública para aprofundar a discussão sobre a aplicação de normas estrangeiras no ordenamento jurídico nacional.

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