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V Conferência: Britto registra como histórica condenação de torturador

quinta-feira, 16 de agosto de 2012 às 18h49

Vitória (ES) – O ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e membro honorário vitalício da entidade, Cezar Britto, ao participar hoje (15) da V Conferencia Internacional de Direitos Humanos, fez um parêntesis em sua palestra no painel Dignidade e Acesso à Justiça – como ele mesmo observou – para registrar e exaltar recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o coronel Brilhante Ustra por crime de tortura no período da ditadura. Essa foi a primeira condenação a crime dessa natureza por órgão colegiado da Justiça brasileira e, segundo  Britto, “uma decisão histórica para o Brasil”.

“Temos que compreender que o futuro da tortura tem relação direta com o futuro do torturador; cada torturador, cada cidadão autoritário nesse mundo tem que saber que seus crimes jamais serão anistiados”, afirmou o ex-presidente nacional da OAB e atual presidente da Comissão de Relações Internacionais da entidade. Ele lamentou que o Judiciário brasileiro não tenha ousado compreender esse fato. “Quando pedimos a punição para o torturador ao Supremo Tribunal Federal, ele disse que a tortura no Brasil – apesar de a Constituição Cidadã afirmar expressamente que ela não prescreve – e os torturadores brasileiros, diferentemente de outros países, podem ser anistiados”, afirmou, referindo-se à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela OAB, que foi negada pelo STF.

Ao abordar o tema “Acesso à Justiça como Garantia Fundamental da Dignidade Humana” na V Conferência, Cezar Britto teceu duras críticas ao Judiciário brasileiro e ao que chamou de “lógica patrimonialista e escravista” que permeia os segmentos mais ricos da sociedade brasileira. “Na  hora de julgar um pobre, o coração é duro – uma dureza que faz encher o sistema carcerário brasileiro. Mas se é um filho da classe média, de uma família que com quem se convive, aí o coração amolece”.

Britto acrescentou: “Essa é a razão da dicotomia entre a Constituição e ausência de acesso efetivo à Justiça por parte daqueles que mais necessitam dela. Nós temos que começar a colocar a carapuça nas nossas próprias cabeças; temos que começar a parar de colocar a responsabilidade exclusivamente sobre o Executivo; mas o poder de punir, de absolver e aplicar os princípios fundamentais é do Judiciário, de cada um de nós”.

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