OAB-MG e Advocacia Geral mineira detalham pagamento de dativos
Brasília - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, Luís Cláudio da Silva Chaves, e o advogado geral do Estado, Marco Antônio Romanelli, assinaram uma resolução conjunta para determinar que passam a valer certidões emitidas desde o dia 17 de abril para pagamento aos advogados dativos, independentemente da data da nomeação. O convênio inicial previa o pagamento administrativo das certidões e nomeações emitidas a partir de 17 de abril último. No entanto, houve casos em que o advogado foi nomeado em determinada data e a certidão emitida em data posterior, o que impedia o pagamento.
O presidente da OAB-MG também foi informado de que várias certidões não contêm a justificativa da nomeação por parte do magistrado nas comarcas onde há Defensoria Pública, o que inviabiliza o pagamento. Para acabar com o problema, Cláudio enviará ofício aos presidentes de Subseções mineiras para orientá-los a, no limite de suas competências, procurarem os juízes nas diversas comarcas para que justifiquem as nomeações, assegurando, dessa forma, o pleno direito ao recebimento pelos dativos.