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OAB comemora volta da carga rápida para processos em São Paulo

quarta-feira, 1 de agosto de 2012 às 15h51

Brasília – Após longa discussão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão de terça-feira (31/07) liberar a chamada “carga rápida” para advogados não constituídos nos autos em São Paulo, cancelando o Provimento 9/12 da Corregedoria do Tribunal de Justiça paulista.
 

O tema foi acompanhado de perto pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que na sessão do dia 3 de julho defendeu em plenário o direito do advogado, mesmo não estando constituído nos autos, ter acesso e fazer carga nos processos. “Muitas vezes o advogado é procurado por um cliente e precisa fazer carga do processo para examinar a complexidade da causa e decidir se a aceita ou não. Retirar essa possibilidade do advogado viola as suas prerrogativas profissionais”, afirmou.

O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista da conselheira Eliana Calmon, após o conselheiro Jefferson Kravchychyn ter aberto divergência com o voto do relator, que defendia a manutenção do Provimento.

Veja aqui a íntegra do voto do relator da matéria, o conselheiro Wellinton Cabral Saraiva.

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