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OAB apóia decisão de Temer para que MPs não tranquem pauta do plenário

terça-feira, 7 de abril de 2009 às 15h39

Brasília, 07/04/2009 - O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, apoio à decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), de fazer com que as medidas provisórias não tranquem mais a pauta do plenário. Conforme a interpretação de Temer,uma MP só impedirá a votação de projetos sobre assuntos que podem ser objeto de medidas provisórias, excluindo-se as propostas de emendas constitucionais, projetos de lei complementar, projetos de decreto legislativo e resoluções. Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que conduziu a sessão plenária da OAB, as MPs se constituem uma "anomalia jurídica". "Esta Casa sempre combateu a interferência indevida do Executivo no Legislativo, quando tranca a pauta de votações, às vezes por dias seguidos, com MPs", afirmou Britto. "Elas (MPs) usurpam tarefas típicas do Legislativo. Com isso, quase toda a produção legislativa brasileira é dedicada à aprovação ou alterações de medidas provisórias."

Ainda na avaliação do presidente nacional da OAB, o excesso de MPs vem provocando um forte vazio de competência, que passou a ser preenchido, gradativamente, pelo Executivo e o Judiciário. "Enquanto o Executivo insistir em legislar por meio das medidas provisórias, usurpando uma função do Parlamento, não vamos ter uma democracia plena", afirmou Cezar Britto. "O Congresso foi criado para legislar e o Executivo para executar as decisões tomadas pelo Parlamento. Enquanto permanecer essa situação lamentável, o Legislativo continuará sendo um apêndice do Poder Executivo", acrescentou.

O movimento para reduzir a força das MPs é uma tentativa do Legislativo de retomar o controle das votações. As 319 medidas provisórias editadas pelo governo Lula desde 2003 não trancam apenas as votações na Câmara e no Senado, mas acabam por sobrecarregar a pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Das 25 MPs editadas de setembro para cá, 17 são alvo de ações diretas de inconstitucionalidade no STF. Nos três primeiros meses deste ano, já foram apresentadas 9 MPs.

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