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Artigo: Houve abusos da parte do juiz Fausto De Sanctis?

terça-feira, 31 de março de 2009 às 10h34

Brasília, 31/03/2009 - O artigo "Houve abusos da parte do juiz Fausto De Sanctis?" é de autoria do secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron, e foi publicado hoje (31) no jornalO Estado de S. Paulo:

"Com a dupla autoridade de juiz da Suprema Corte e professor da Faculdade de Direito da USP, Eros Grau advertiu para o fato de que o processo penal não é a arena para as conquistas de classe dos segmentos subalternos da sociedade (HC n. 95009-SP). A advertência pareceria ociosa tal a obviedade que encerra. Mas, de uns tempos para cá, temos visto juízes prendendo preventiva ou temporariamente, numa verdadeira e inadmissível antecipação da imposição da pena. Às vezes para mostrar a efetividade do Judiciário, numa triste demonstração de sumariedade da "justiça", outras para mostrar que "os ricos" também vão para a cadeia. Talvez por isso o juiz Fausto de Sanctis, no recente caso da Operação Castelo de Areia, tenha dito que "prender é também igualar, equiparar".

Além do mais, o conhecido magistrado federal chegou a sustentar que a prisão preventiva seria um "direito fundamental da sociedade" para, entre outras coisas, buscar a verdade. Causa espécie o despudor da afirmação, quando se sabe que a prisão preventiva nunca teve em nosso ordenamento jurídico tal serventia. Não por acaso o Supremo tem realçado que a prisão não pode ser instrumento de coação dedicado à obtenção da confissão dos investigados. A propósito, a Constituição da República, que não é um mero documento, não elenca entre os direitos fundamentais a prisão preventiva. Prender antes do julgamento é algo excepcional e, rigorosamente, só tem lugar quando houver indeclinável necessidade. Fora daí temos o arbítrio; retornaremos à barbárie.

Não é aceitável que se combata o crime fora das balizas traçadas pela Constituição e pelas leis democraticamente votadas em nome de idiossincrasias ou ideologias. Afora tudo, não é ético como pontua o juiz da Corte Constitucional alemã, Winfried Hassemer, que, à custa do investigado, o juiz imponha sua opinião discrepante da sedimentada pelos tribunais superiores.

Para concluir, valham-nos as palavras de Evandro Lins e Silva lembradas pela desembargadora federal Cecília Mello ao conceder a medida liminar no habeas corpus impetrado em favor dos investigados: "Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinquente. Essa desenfreada vocação à substituição de justiça por vingança denuncia aquela que em outra ocasião referi como estirpe dos torpes delinquentes enrustidos que, impunemente, sentam à nossa mesa, como se fossem homens de bem".

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