OAB-DF defende independência do advogado público
Brasília, 15/12/2008 - A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, sobre a não observância de pareceres normativos por parte de advogados públicos. No documento, a OAB-DF pede que se esclareça e se diferencie dissenso - peculiaridade própria da advocacia - de mera desobediência institucional ou funcional.
"A hipótese de responsabilização de advogado público por contrariedade a parecer vinculante, por ser delicada e situar-se nos limites da imunidade por palavras e atos - artigo 133 da Constituição Federal - mereceria tratamento normativo especial por parte da Advocacia-Geral da União, para que seja assegurado espaço necessário para o dissenso", destaca o documento.
A Comissão de Advocacia Pública da OAB-DF decidiu fazer o questionamento após ser provocada em requerimento assinado por membro da carreira de advogado da União. No ofício encaminhado ao ministro Toffoli, a Ordem sugere a edição de um ato regulamentador para questão. O objetivo é discriminar as hipóteses em que a Corregedoria-Geral da Advocacia da União poderá agir "ex officio" - abrangendo também as hipóteses de provocações de terceiros e de integrantes da própria AGU - assim como as hipóteses em que a corregedoria somente atuará por provocação do ministro-chefe da Casa.