Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB: punição a torturadores hoje exorciza AI-5 e homenageia quem tombou

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008 às 17h47

Brasília, 10/12/2008 - Ao comentar hoje os 40 anos de decretação do Ato Institucional n° 5 (o famigerado AI-5, de triste memória), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, fez um apelo às autoridades pelo enquadramento penal dos torturadores, em memória dos que tombaram na ditadura militar. "É a melhor homenagem que se pode prestar à justiça e aos mártires da ditadura, num gesto de exorcismo moral dos que ainda se empenham em justificar o injustificável", sustentou ele, ao lembrar o ato de força do regime militar que "conferiu ao déspota de plantão poderes de pleno arbítrio sobre a vida dos cidadãos".

A seguir, os comentários do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, sobre os 40 anos da edição do AI-5:

"A edição do Ato Institucional nº 5, há 40 anos, representou o momento mais trevoso da história republicana brasileira. A partir de então, instalava-se no país a ditadura total, conferindo ao déspota de plantão poderes de pleno arbítrio sobre a vida dos cidadãos.

Repressão, tortura, censura às artes e à liberdade de expressão, supressão do habeas corpus, excessos que já vinham ocorrendo de maneira informal, estabeleceram-se explicitamente.

O Congresso Nacional foi fechado. O Judiciário deixou de ter ingerência sobre prisões políticas. Viveu o país uma longa noite de pesadelos e horrores, da qual só começou a despertar uma década depois, mediante ação articulada e destemida de sua sociedade civil, que teve na OAB, ao lado da CNBB e da ABI, um de seus principais braços operacionais.

Coube à entidade nacional dos advogados, por intermédio da inesquecíveis figuras como Raymundo Faoro, Sobral Pinto e HermanAssis Baeta, comandar o processo de distensão, iniciado em 1977, que desembocaria na revogação daquele ato sinistro, dando início à abertura política.

Na seqüência dela, vieram a anistia, a revogação da censura, a liberdade de organização partidária e as eleições presidenciais diretas. A redemocratização recompôs institucionalmente a nação, restando apenas - e este é um pleito presente, 40 anos depois - submeter à justiça os que, a pretexto de combate político, cometeram crimes de lesa-humanidade - imprescritíveis, segundo resolução da ONU, subscrita pelo Brasil -, torturando e matando prisioneiros indefesos.

Neste momento em que rememoramos aquele trágico episódio de nossa história, e em memória dos que nela tombaram, a OAB reitera às autoridades seu apelo pelo enquadramento penal dos torturadores. É a melhor homenagem que se pode prestar à justiça e aos mártires da ditadura, num gesto de exorcismo moral aos que ainda se empenham em justificar o injustificável".

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres