OAB quer Congresso votando 37 projetos que regulam publicidade de bebidas
Brasília, 08/12/2008 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil fará gestões junto à Presidência do Congresso Nacional para que aprecie e ponha em votação com celeridade os 37 projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado a respeito dos anúncios de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação. Mesma medida será tomada pela OAB em relação ao Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), que detém prerrogativa regulamentadora e pode contribuir para um maior controle relativo à publicidade de bebidas. A decisão unânime foi tomada hoje (08) durante sessão plenária da OAB, tendo como relator o conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Frederico Coelho de Souza. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
Em extenso voto apresentado aos 80 demais conselheiros da OAB, o relator saiu em defesa de uma melhor regulamentação desse tipo de publicidade. "A questão, portanto, transborda para a perspectiva não da proibição da veiculação, mas da sua disciplina e limitação, tarefa que institucionalmente é conferida - em sua maior dimensão - ao Poder Legislativo, por onde tramita 37 projetos de lei sobre o tema, alguns deles já apresentados em Plenário para votação", afirmou o conselheiro Frederico Coelho de Souza.
Um dos projetos para o qual o relator chamou a atenção é o de número 2733/2008, que tramita em regime de prioridade e propõe a modificação do conceito de bebidas alcoólicas. A proposta visa modificar a consideração atual desse tipo de bebida, de teor alcoólico acima de treze graus, para a que tiver em sua composição pelo menos meio grau, como é o caso das cervejas, dos vinhos e dos "coolers".
Veja aqui a íntegra do voto