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OAB-MT quer impedir desvio de finalidade da PM em ato do governo

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008 às 10h50

Cuiabá (MT), 03/12/2008 - O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso aprovou, em sessão ordinária, notificação recomendatória ao governador Blairo Maggi e também ao procurador-geral do Estado, para que a Secretaria de Justiça e Segurança Pública evite normatizar a participação efetiva da Polícia Militar na elaboração e confecção de Termo Circunstanciado. Esse ato é de competência dos delegados de Polícia. A medida, se tomada, segundo o relator do processo, conselheiro Pedro Verão, representará "flagrante desvio de finalidade". Inicialmente, a medida havia sido rechaçada na Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB.

O termo circunstanciado é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima culminada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa. O registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, quando lavrado por autoridade policial, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa.

A possibilidade de a Polícia Militar passar a cuidar da lavratura de Termo Circunstanciado foi estabelecida pela Portaria 146/2008, publicada no Diário Oficial do Estado. Pelo ato, é instituída uma comissão visando "normatizar e padronizar" os atos da PM na elaboração da ocorrência. "Até o momento, esse ato não foi consumado, mas, podemos dizer, de antemão, que ele está eivado de falhas se vier a ocorrer", frisou o relator da recomendação.

A OAB-MT destacou ainda, na aprovação da medida recomendatória, que a Constituição Federal, artigo 144, estabelece atribuições para as policias civis e militares. Na avaliação da entidade, o constituinte foi claro ao traçar o papel de cada um dos órgãos de segurança pública, de modo que as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais ficam a cargo das policias civil e federal, ao passo em que a polícia ostensiva e a preservação da ordem ficou a cargo das policias militares.

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