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Britto elogia Plenário Virtual público: 'cidadão é razão de ser do Estado'

sexta-feira, 28 de novembro de 2008 às 12h56

Brasília, 28/11/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, elogiou hoje (28) a decisão tomada pela Supremo Tribunal Federal (STF), de abrir ao público os julgamentos sobre a existência ou não de repercussão geral, como critério de julgamento do recurso extraordinário. A proposta, aprovada pelo STF em sessão administrativa, foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representante da entidade da advocacia nos diálogos com o STF por designação do presidente nacional da OAB. "O STF mais uma vez acerta quando, na condição de guardião da Constituição, reconhece o cidadão como razão de ser do Estado", afirmou Britto.

Com a decisão, os votos do STF sobre a admissibilidade dos processos que chegam ao Tribunal, vindos de instâncias inferiores, serão computados por um sistema chamado Plenário Virtual desbloqueado, sem necessidade de senha específica e disponível para consultas na internet pelo site do Supremo. Ainda segundo o presidente nacional da OAB, a luta para garantir o direito de defesa no Brasil tem sido uma bandeira constante da entidade. "O direito de defesa só pode ser assegurado se amplo, transparente e livre. O Estado brasileiro tem poderes judiciais. O cidadão também deve ter com a mesma amplitude e garantias", afirmou Cezar Britto.

Conforme a nova decisão do STF, o usuário do site poderá acompanhar, em tempo real, o voto de cada ministro no julgamento sobre a existência de repercussão geral. Para ser apreciado pelo STF, um Recurso Extraordinário (RE) precisa cumprir pré-requisitos: o assunto deve ter sido questionado anteriormente em instâncias inferiores, deve tratar de ofensa à Constituição Federal e, por fim, deve ter repercussão geral - ou seja, a questão não pode ser limitada ao interesse exclusivo de quem interpõe o recurso. É necessário haver relevância jurídica, econômica, política ou social.

A necessidade de repercussão geral foi incluída na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45, de 2004. A lei que regulamenta a matéria (11.418/06) entrou em vigor no início de 2007, e, logo depois, o STF a incluiu em seu regimento interno, pela Emenda 21, editada em maio do mesmo ano.

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