STF decide adotar plenário virtual público proposto pela OAB Nacional
Brasília, 28/11/2008 - O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, em sessão administrativa, acolher uma proposta da OAB consistente na abertura ao público dos julgamentos sobre a existência ou não de repercussão geral, como critério de julgamento do recurso extraordinário. A sugestão havia sido apresentada pelo conselheiro federal e presidente da Comissão Nacional de Legislação da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representante da Ordem no diálogo com o STF por indicação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Com a decisão dos ministros do Supremo, os votos da Corte sobre a admissibilidade dos processos que chegam ao Tribunal, vindos de instâncias inferiores, serão computados por um sistema chamado Plenário Virtual desbloqueado, sem a necessidade de senha, e disponível para consultas na internet pelo site do Supremo (www.stf.jus.br).
O usuário do site poderá acompanhar, em tempo real, o voto de cada ministro no julgamento sobre a existência de repercussão geral. Cada ministro possui 20 dias para se manifestar e, se não o fizerem neste prazo, o sistema considera que o ministro votou pela existência de repercussão. Para Marcus Vinicius, o diálogo entre a OAB e o STF, estabelecido pelos presidentes Cezar Britto e Gilmar Mendes, já apresenta uma primeira grande vitória, cujos vencedores são a cidadania e a advocacia brasileiras. "O Estado de Direito não se coaduna com o sigilo. A transparência é a melhor forma do poder público se legitimar", argumenta Furtado Coêlho.
Para ser apreciado pelo STF, um Recurso Extraordinário (RE) precisa cumprir pré-requisitos: o assunto deve ter sido questionado anteriormente em instâncias inferiores, deve tratar de ofensa à Constituição Federal e, por fim, deve ter repercussão geral - ou seja, a questão não pode ser limitada ao interesse exclusivo de quem interpõe o recurso. É necessário haver relevância jurídica, econômica, política ou social.
Assim, o STF pode evitar os julgamentos considerados restritos demais, que interessam somente às partes. Com isso, a Corte ganha agilidade para julgar processos que mudam, de fato, o ordenamento jurídico do País. Se oito ou mais ministros se manifestarem contra o julgamento por falta de repercussão geral, nenhum outro recurso com matéria idêntica será admitido, o que evita o efeito multiplicador de processos sem repercussão no Supremo. A necessidade de repercussão geral foi incluída na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45, de 2004. A lei que regulamenta a matéria (11.418/06) entrou em vigor no início de 2007, e, logo depois, o STF a incluiu em seu regimento interno, pela Emenda 21, editada em maio do mesmo ano.