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Britto propõe ao CDES que país feche ‘lavanderias' de dinheiro sujo

sexta-feira, 21 de novembro de 2008 às 16h20

Brasília, 21/11/2008 - Fechar as "lavanderias" de dinheiro sujo, que abastecem criminosos ligados ao terrorismo, ao tráfico de pessoa humana, ao tráfico de drogas e à corrupção. A proposta foi defendida pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao participar, em São Paulo, de sessão do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e do Conselho Nacional de Economia e Trabalho da Itália, em que se debateu dois temas: a lavagem de dinheiro e a adoção de políticas de segurança pública no Brasil e naquele país europeu. A proposta formulada pela OAB ficou de ser deliberada nas próximas reuniões do Conselho. "A idéia é transformar essa idéia em protocolos internacionais, a serem subscritos pelos países", explicou Britto.

O presidente da OAB concluiu, na reunião, que tanto o Brasil quanto a Itália possuem sistemas bancários capazes de detectar movimentações financeiras suspeitas. No entanto, esse combate individualizado de nada adianta, em sua opinião, se as organizações criminosas continuarem contanto com um porto seguro para esconder seu dinheiro sujo: os paraísos fiscais e os bancos que acobertam todo o tipo de movimentação ilegal.

"É necessário que se flexibilize, se possa tomar medidas claras de troca de informações rápidas, com bloqueio de contas e quebra de sigilo fiscal nesses bancos", afirmou Cezar Britto. "Essas instituições financeiras não podem continuar parceiras do crime. Não podem, a título do lucro institucional, tornar possível que graves crimes como a lavagem de dinheiro continuem operando, tendo neles um porto seguro para depósito de toda a sorte de dinheiro sujo".

A seguir a íntegra da entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB acerca das propostas apresentadas:

P - Qual foi a opinião defendida pela OAB no tocante ao combate à lavagem de dinheiro no Brasil?

R - Entendo que é preciso, efetivamente, que os países adotem medidas de combate à lavagem de dinheiro, já que, combatendo-a, enfrentaremos quatro tipos de crimes que são graves em dias modernos: o terrorismo, o tráfico de pessoa humana, o tráfico de drogas e a corrupção. Esses quatro crimes têm na lavagem de dinheiro a sua realimentação. Tanto o Brasil quanto a Itália têm adotado medidas de combate a esse crime. O sistema bancário tem mecanismos que permitem a denúncia da movimentação financeira suspeita. No entanto, nada adianta esse combate individualizado aos crimes pessoa a pessoa se as organizações criminosas continuarem tendo um porto seguro para esconder esse dinheiro, a salvo das ações estatais. São os paraísos fiscais e bancos que acobertam esse tipo de dinheiro.

P - E qual foi a proposta apresentada pela OAB?

R - Para que se tenha um combate eficaz desses crimes, impedindo a lavagem do dinheiro, é preciso que os países proponham à ONU que fechem ou flexibilizem essas "lavanderias" de dinheiro desviado, de dinheiro do crime. É necessário que se flexibilize, se possa tomar medidas claras de troca de informações rápidas, com bloqueio de contas e quebra de sigilo fiscal nesses bancos. Essas instituições financeiras não podem continuar parceiras do crime. Não podem, a título do lucro institucional, tornar possível que graves crimes como a lavagem de dinheiro continuem operando, tendo neles um porto seguro para depósito de toda a sorte de dinheiro sujo.

P - Qual foi a reação dos participantes da reunião?

R - A proposta que fizemos ficou de ser analisada e deliberada nas próximas reuniões do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. A idéia é transformar essa proposta em protocolos internacionais, a serem subscritos pelos países.

P - E quanto ao tema segurança pública, o que se debateu?

R - Os dois países também mostraram as medidas que estão tomando medidas de combate à insegurança. Em nome da Ordem, ponderei que a segurança pública é, realmente, um direito do cidadão e princípio fundamental, além de dever do Estado. No entanto, é um princípio que deve caminhar junto com os demais princípios, como o do devido processo legal, o do direito à imagem e ao da liberdade. É preciso compatibilizar os princípios no fortalecimento da segurança porque não se pode justificar o combate ao crime a qualquer preço. Transformar a segurança pública no único princípio a ser defendido resultou em erros históricos como o fascismo, o nazismo e, mais recentemente, na prisão de Guantânamo. É preciso que as instituições desenvolvam esforços para fornecer segurança, mas sempre compatibilizando a busca pela segurança com os demais princípios constitucionais conquistados ao longo do tempo.

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