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Manifesto de Juristas e Acadêmicos em favor da Política Nacional de Participação Social

21 de julho de 2014 - FÁBIO KONDER COMPARATO

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” art. 1º. parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Em face da ameaça de derrubada do decreto federal n. 8.243/2014, nós, juristas, professores e pesquisadores, declaramos nosso apoio a esse diploma legal que instituiu a Política Nacional de Participação Social.

Entendemos que o decreto traduz o espírito republicano da Constituição Federal Brasileira ao reconhecer mecanismos e espaços de participação direta da sociedade na gestão pública federal.

Entendemos que o decreto contribui para a ampliação da cidadania de todos os atores sociais, sem restrição ou privilégios de qualquer ordem, reconhecendo, inclusive, novas formas de participação social em rede.

Entendemos que, além do próprio artigo 1º CF, o decreto tem amparo em dispositivos constitucionais essenciais ao exercício da democracia, que prevêem a participação social como diretriz do Sistema Único de Saúde, da Assistência Social, de Seguridade Social e do Sistema Nacional de Cultura; além de conselhos como instâncias de participação social nas políticas de saúde, cultura e na gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (art. 194, parágrafo único, VII; art. 198, III; art. 204, II; art. 216, § 1º, X; art. 79, parágrafo único).

Entendemos que o decreto não viola nem usurpa as atribuições do Poder Legislativo, mas tão somente organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o seu funcionamento, nos termos e nos limites das atribuições conferidas ao Poder Executivo pelo Art. 84, VI, “a” da Constituição Federal.

Entendemos que o decreto representa um avanço para a democracia brasileira por estimular os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem espaços e mecanismos de participação social que possam auxiliar o processo de formulação e gestão de suas políticas.

Por fim, entendemos que o decreto não possui inspiração antidemocrática, pois não submete as instâncias de participação, os movimentos sociais ou o cidadão a qualquer forma de controle por parte do Estado Brasileiro; ao contrário, aprofunda as práticas democráticas e amplia as possibilidades de fiscalização do Estado pelo povo.

A participação popular é uma conquista de toda a sociedade brasileira, consagrada na Constituição Federal. Quanto mais participação, mais qualificadas e próximas dos anseios da população serão as políticas públicas. Não há democracia sem povo.


Fábio Konder Comparato – Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP e Doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra.

Fábio Nusdeo – Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Direito da USP.

Calixto Salomão Filho – Professor Catedrático da Faculdade de Direito da USP e Professor do Instituto de Estudos Políticos de Paris (Science Po).

Gilberto Bercovici – Professor Catedrático da Faculdade de Direito da USP.

Cézar Brito - ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

Celso Fernandes Campilongo – Professor Catedrático da Faculdade de Direito da USP.

Heleno Taveira Torres – Professor Catedrático da Faculdade de Direito da USP.

Adrian Gurza Lavalle – Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.

Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer - Professora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.

Diogo Rosenthal Coutinho – Professor Associado da Faculdade de Direito da USP.

Conrado Hübner Mendes – Professor da Faculdade de Direito da USP.

Sheila C. Neder Cerezetti - Professora da Faculdade de Direito da USP.

Fábio Sá e Silva - Professor da Universidade de Brasília (UnB).

Robson Sávio Reis Souza - Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Luiz Carlos Castello Branco Rena - Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Geraldo Prado - Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Ricardo Lodi Ribeiro - Professor do Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Wagner de Melo Romão - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp.

Ricardo André de Souza - Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Marcelo Semer - Juiz de Direito - Associação Juízes para a Democracia.

Roberto Rocha Coelho Pires - Pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

Ana Cristina Borba Alves - Juiza de Direito - Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Célia Regina Ody Bernardes - Juiza Federal - Tribunal Regional Federal da 1a Região.

José Geraldo de Sousa Junior - Professor da Faculdade de Direito e ex-Reitor da Universidade de Brasília (UnB).

Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto - Desembargador do TRT de Minas Gerais e Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara.

Simone Castro - Procuradora da Fazenda Nacional - Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3a Região.

Daniel Pitangueira de Avelino - Professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Valdemir Pires - Professor da Universidade Estadual de São Paulo (UNESP).

Wagner Pralon Mancuso - Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.

Kennedy Piau Ferreira - Professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Regina Claudia Laisner - Professora da Universidade Estadual de São Paulo (UNESP).

Simone Dalila Nacif Lopes - Juiza de Direito - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
 
 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor(es):

Curriculum:

Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP e Doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra


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