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OS NOVOS TRF’s – UMA NECESSIDADE PARA O BRASIL

25 de abril de 2013 - JOAO HENRIQUE CAFE DE SOUZA NOVAIS

Desde a criação dos 5 (cinco) Tribunais Regionais Federais – TRF’s –, em 1988, o desempenho da 2a. Instância da Justiça Federal no Brasil vem sendo comprometido pelo excessiva quantidade de processos e pelo número insuficiente de Desembargadores. Isso gera um crescente congestionamento que retarda cada vez mais o tempo de duração dos processos e inviabiliza o próprio acesso do cidadão à ordem jurídica justa. Em face disso, em pouco mais de dez anos de funcionamento, o atraso na prestação jurisdicional recursal já se mostrava insustentável em todas as suas cinco regiões.

 

Diante desse quadro, no ano de 2002, o Senado Federal examinou e aprovou a Proposta de Emenda Constitucional nº 544, de autoria do Senador mineiro Arlindo Porto, a qual prevê a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais a partir do desmembramento dos cinco já existentes.

 

Embora tenha sido aprovada no Senado Federal no ano de 2002, referida PEC dormitou por longos anos no Câmara dos Deputados, sem conseguir ir à votação plenária, embora já fosse notória a excessiva morosidade no julgamento dos processos de competência dos TRF’s. 

 

Para se ter uma idéia desse déficit na prestação jurisdicional, no ano de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal, em inspeção conjunta no TRF da 1a. Região, fizeram constar de seu relatório que “... o atraso no julgamento dos recursos no âmbito do TRF da 1a Região é endêmico, sendo normal que a tramitação dure até 7(sete) anos.”

 

Segundo o “Justiça em Números/2012”, publicado pelo CNJ, a comparação entre o desempenho dos TRF’s, frente os TRT’s e os TJ’s, mostra que enquanto a taxa de congestionamento dos primeiros está na ordem absurda de 66%, nos TRT’s essa taxa é de apenas 24,4% e nos TJ’s é inferior a 50%, a demonstrar a deficiência na estrutura do 2o grau da Justiça Federal.

 

O “Justiça em Números” também revelou que a carga individual de trabalho, medida através da quantidade de processos  por desembargador no ano de 2011, era  da ordem de 13.605 processos/ano por desembargador nos TRF’s, em níveis até cinco vezes superiores aos dos seus colegas dos TRT’s (2.036) e dos TJ’s (2.410).

 

Resultado dessa acintosa discrepância, é o exacerbado congestionamento no julgamento dos processos, com a enorme morosidade na entrega da prestação jurisdicional a ferir de morte não só (i) a garantia do acesso à Justiça, como elemento essencial à proteção dos demais direitos fundamentais previstos na  Constituição Federal, como também (ii) o direito à razoável duração do processo, tal qual se acha insculpido no texto inserido pela Emenda Constitucional 45/2004. 

 

                Certa de que a morosidade que assola o Judiciário Federal inviabiliza a prestação jurisdicional, compromete a razoável duração do processo e retira do cidadão o direito ao acesso à justiça, na sua acepção mais ampla, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, desde há muito, vem lutando pela aprovação dessa PEC 544, na tentativa de conscientizar o cidadão e os principais setores da sociedade civil, a cobrar dos Parlamentares a aprovação da proposta.

 

Nesse ano de 2013, tão logo assumiu a gestão à frente do Conselho Federal da OAB, o Presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho tomou a iniciativa de criar a Comissão Especial de Acompanhamento da Instalação dos Novos Tribunais Regionais Federais do CFOAB, a qual tenho a honra de presidir, exatamente para manter a mobilização da sociedade civil organizada e dar continuidade ao trabalho de persuasão junto ao Parlamento.

 

Nos Estados sede dos novos Tribunais, os demais advogados integrantes da Comissão, Dr. José Lúcio Glomb, no Paraná; Dr. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, no Amazonas e Dr. José Maurício Vasconcelos Coqueiro, na Bahia, lideraram os movimentos junto a sociedade civil, mobilizando os seus parlamentares a proceder a votação necessária à aprovação da PEC. 

 

            Corolário desse percurso de lutas, o Plenário da Câmara dos Deputados, em sessão histórica, aprovou no último dia 3.4.2013, em 2o turno e por ampla maioria ( 371 vs 54 + 6 abst. ), a Proposta de Emenda Constitucional nº 544/2002 , acrescentando os  §§ 11 e 12[1] ao texto do art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, para criar mais quatro (4) Tribunais Regionais Federais a partir do desmembramento dos cinco (5) já existentes.

 

De acordo com o texto, os novos TRFs terão sede nas capitais dos estados do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e do Amazonas, fazendo com que as  09(nove) regiões fiquem assim divididas:  TRF da 1ª região: DF, AP, GO, MA, MT, PA, PI e TO; TRF da 2ª região: RJ e ES; TRF da 3ª região: SP; TRF da 4ª região: RS; TRF da 5ª região: PE, AL, CE, PB e RN; TRF da 6ª região: PR, SC e MS; TRF da 7ª região: MG; TRF da 8ª região: BA e SE; TRF da 9ª região: AM, AC, RO e RR.

 

Cumprida essa etapa, resta-nos ainda muito trabalho até que se obtenha o efetivo funcionamento desses novos Tribunais que a nação tanto reclama. Para tanto, cumpre-nos manter forte a vigilância em torno do cumprimento dos prazos, para que seja logo promulgada a Emenda Constitucional pelo Senado Federal e, a partir dessa promulgação, seja observado o prazo de 180 dias para instalação, na forma  prevista na CF/88.



 

Autor(es):

Curriculum:

Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento da Instalação dos Novos Tribunais Regionais Federais do CFOAB


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