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O que é um Pós-Doutorado e qual a designação de quem o conclui

4 de agosto de 2020 - VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI

O programa de Pós-Doutorado é um programa de estudos acadêmicos avançados, levado a cabo pelos que detêm a titulação de Doutor, em universidades nacionais ou estrangeiras, sob a orientação de um professor-tutor (orientador) com maior experiência na área de pesquisa do interessado.

Trata-se, em verdade, de um estágio supervisionado de pesquisa levado a cabo para o fim de melhor desenvolver as habilidades e/ou atividades de investigação científica dos Doutores interessados. Para a sua conclusão normalmente se exige – a depender da regulamentação da Universidade respectiva – a elaboração de um trabalho ou a publicação de estudo na área investigada, ao cabo do que o candidato conclui o programa respectivo, recebendo um Atestado ou Certificado de conclusão do Estágio de Pós-Doutoramento.

A Plataforma Lattes, mantida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, é a base de dados curriculares, de grupos de pesquisa e instituições brasileira. Nela, há um campo específico para registrar o “Pós-doutorado e/ou livre-docência”, na aba Formação. A realização do registro é importante e agrega à formação do docente-pesquisador o estágio de Pós-Doutoramento desenvolvido.

Várias universidades brasileiras têm programas de Pós-Doutorado regulamentados, como, por exemplo, a Universidade de São Paulo – USP, que entende o seu programa de Pós-Doutorado como “um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de pesquisador experiente, realizado nas Unidades, Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares, por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da Universidade” (art. 1º da Resolução CoPq nº 7406, de 03.10.2017).

Também na USP, tem-se que “[a]pós a aprovação do relatório final pela Comissão de Pesquisa ou, na sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar, e desde que a carga horária mínima tenha sido cumprida, atestada pelo Supervisor e aprovada pela Comissão de Pesquisa ou, na sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar, será emitido atestado com as atividades desenvolvidas e carga horária cumprida em cada atividade” (art. 17 da Resolução CoPq nº 7406, de 03.10.2017) [grifo meu].

Assim  também tem sido em países como Portugal, que apenas alteram a nomenclatura “Atestado” para “Certidão de Cumprimento de Estágio de Pós-Doutoramento”, assinada pelo professor orientador. Por exemplo, o atual regulamento de pós-doutoramento da Universidade Clássica de Lisboa (Despacho nº 79/2018) estabelece que os interessados “são orientados por um Professor Catedrático ou Associado da Faculdade da área científica do candidato e incluem necessariamente, a final, a entrega, discussão e avaliação de um trabalho científico” (art. 2º, item 2). Concluído o programa com êxito, emite-se ao aprovado um Certificado que “identifica o Professor orientador e enuncia a natureza da investigação, a sua duração, o trabalho acadêmico realizado e a classificação obtida” (art. 9º, item 2).

Qual, contudo, seria a forma de apresentação de um Doutor que realizou estágio de Pós-Doutoramento e está devidamente certificado por uma Universidade? A questão, aqui, me parece, não é de titulação, mas de simples nomenclatura, indicativa de que o Doutor respectivo concluiu com sucesso – é dizer, com a devida certificação universitária – o seu programa de pós-doutoramento, razão pela qual poderá nominar-se, sem qualquer problema, “Pós-Doutor”.

Há vários regulamentos departamentais da Universidade de São Paulo que atribuem ao estudante de pós-doutoramento a nomenclatura de “Pós-Doutor”, como, por exemplo, o do Departamento de Filosofia (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas) da USP, ao fizer que “[a]o ser aprovada a solicitação de ingresso no Programa de Pós-doutorado, o pós-doutor terá o prazo máximo de 6 meses para (apresentar toda a documentação para RETIRAR) a implementação efetiva no Programa de Pós-Doutorado” [grifo meu].[1]

O Centro de Energia Nuclear na Agricultura – CENA da USP, da mesma forma, intitulou o seu Edital 010/2019 de “Processo de Seleção de Pós-Doutores para o Programa de Bolsas de Pesquisa do CENA/USP”, estabelecendo, no art. 1.1, que “[s]erão concedidas para este Edital 03 (três) bolsas para pós-doutor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, por até 06 (seis) meses”.

Perceba-se, assim, que não obstante não existir um “título” de Pós-Doutor, nada impede – ao contrário, incentiva-se – que se nomine Pós-Doutor aqueles que concluíram com êxito um estágio de Pós-Doutoramento. Não se atribui, pela nomenclatura utilizada, qualquer título acadêmico a um Doutor, para além do seu próprio doutorado, senão apenas se identifica o docente-pesquisador que realizou/concluiu estágio de pós-doutoramento em uma Universidade (nacional ou estrangeira) detentora de um programa de Pós-Doutoramento.

Não há nada de estranho ou anormal, portanto, em alguém se dizer Mestre, Doutor e Pós-Doutor se concluiu um mestrado, um doutorado e um pós-doutorado na vida acadêmica, independentemente desta última etapa ser apenas um estágio de pesquisa e não um título acadêmico. Tollitur quaestio.

 

[1] Disponível em: [filosofia.fflch.usp.br/objetivos-e-ingresso-no-programa-de-pos-doutorado]. Acesso em 29 Junho 2020.

Autor(es):

Curriculum:

Professor-associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), membro consultivo da Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), doutor summa cum laude em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e pós-doutor em ciências jurídico-políticas pela Universidade Clássica de Lisboa.


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