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O Estado Democrático de Direito e as suas liberdades constitucionais

20 de julho de 2020 - MARIA LUCIANA GALVÃO DE MOURA BLACK

A origem da palavra Estado remonta ao século XVI, o poder era exercido através de um soberano, pelo qual emanava suas ordens e deveriam ser obedecidas. O avanço dessa palavra teve que amoldar-se a uma nova realidade, que aspirava por um propósito a ser exercida por todos, de maneira coletiva, sem a necessidade de obediência das ordens a um representante da monarquia.

A representação do significado da palavra real Estado executa uma expressão de decisões coletivas, adquiridas através de lutas históricas, como a Revolução Francesa, e dos anseios diários, por uma necessidade de grito, não fantasiada  do povo  para o povo.

As dificuldades sociais e regionais de um certo país, pelo meio da soberania popular com a democracia associada ao expresso sentimento de justiça social, faz iniciar uma denominação de Estado de Direito  mediante seu poder de coercibilidade, explanando o respeito de cumprimento de leis garantidas pela Carta Magna, como o acesso  à cultura, a divisão dos poderes, o respeito aos direitos fundamentais, a participação livre do povo na sua escolha do candidato necessário, o processo político.

O Estado Democrático de Direito, não só expõe as questões de legalidades, do outro ponto de vista, timidamente, no caso brasileiro há a questão da legitimidade emanada do poder coletivo, pelas participações em manifestações, organizações sociais e profissionais.  A colaboração oferta à coletividade a realização de manifestar a sua expressão de interesse da sua vontade política de escolha.

Alguns valores previstos intrinsicamente para o evolucionismo do referido Estado, o da igualdade visa a proporcionar convívio adequado das pessoas às normas jurídicas por meio do uso da perquirição, questionamento.

Seguidamente, o nascimento de um ser humano, mesmo com vida faz com que detenha pelo menos um valor mínimo da sua existência, a certidão de nascimento, declarando o nome e o seu sobrenome e outros direitos.

Existe possibilidade do Estado Democrático de Direito conectar-se com as liberdades constitucionais?

A verificação do Estado Democrático de Direito junto às suas liberdades constitucionais atuam em consonância umas com às outras, pois a liberdade de um indivíduo e a igualdade de sentimento devem ser satisfatórias para a equivalência do princípio assegurado em meio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.

O fortalecimento da democracia é dado pelo apoio das liberdades garantidas em Carta Magna, sem que haja qualquer tipo de interferência por parte do Estado com sua vontade ditadorial no direito à intimidade, em casos excepcionais

Nos dizeres de José Afonso da Silva, quanto mais o processo democratização avança, mais o homem se vai libertando dos obstáculos que o constrangem, mais liberdade conquista.

Autor(es):

Curriculum:

Advogada inscrita na OAB-PE 27.391 e funcionária do Setor de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco.


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