Navalha: HC mostra ausência de fundamento nas prisões
Brasília, 24/05/2007 - O ministro Gilmar Ferreira Mendes, do Supremo Tribunal Federal, continua a seguir o mesmo entendimento para conceder Habeas Corpus aos presos da Operação Navalha, da Polícia Federal. A sua atitude demonstra que faltam elementos jurídicos nos pedidos de prisão preventiva dos supostos envolvidos no esquema de fraude de licitações de obras públicas. A parte substancial das provas apresentadas pela PF foi baseada em escutas telefônicas, que na maior parte só comprovam o envolvimento dos acusados através de ilações da própria Polícia.
Na quinta-feira (17), o ministro concedeu a primeira liminar em favor de um dos investigados. A decisão do ministro Gilmar Mendes garantiu a liberdade ao ex-procurador-geral do Estado do Maranhão, Ulisses Cesar Martins de Sousa. A decisão foi referendada na terça-feira (22) pela 2ª Turma do STF. Neste HC, o argumento de Gilmar Mendes foi de que Sousa deixou de ser procurador-geral do Maranhão há sete meses. Portanto, não houve, aparentemente, risco de “continuidade delitiva pela suposta organização criminosa
Na terça-feira (22), nos pedidos de Habeas Corpus de Luiz Carlos Caetano (prefeito de Camaçari - BA), Marcio Fidelson Menezes Gomes (secretário de Infra-estrutura de Alagoas) e José Édson Vasconcellos Fontenelle (empresário), o ministro utilizou o mesmíssimo argumento apresentado no alvará de soltura de José Reinaldo Carneiro Tavares (ex-governador do Maranhão), e Roberto Figueiredo Guimarães (presidente do Banco de Brasília).
Para o ministro, a prisão cautelar de qualquer cidadão necessita que o juízo competente indique e especifique, minuciosamente, elementos concretos que legitimem e fundamentem essa medida excepcional de constrição da liberdade. Caso contrário, a prisão assume caráter de ilegalidade, além de afrontar princípios constitucionais.
Gilmar Mendes considerou que o decreto de prisão dos envolvidos não individualizou “quaisquer elementos fáticos (transcrições de diálogos telefônicos etc.) indicativos da vinculação da atuação da suposta ‘organização criminosa’ à condição pessoal e/ou funcional atualmente ostentada”.
Até domingo (20), o ministro se mostrava mais cauteloso. Até então, ele teve pouco tempo para analisar os argumentos apresentados pela PF. Chegou a negar cinco pedidos de extensão de liberdade. (Fonte: Consultor Jurídico)
