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CNMP suspende Luiz Francisco por 45 dias e censura Schelb

segunda-feira, 21 de maio de 2007 às 12h13

Brasília, 21/05/2007 – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acaba de suspender por 45 dias o procurador-geral da República no Distrito Federal, Luiz Francisco Fernandes de Souza, e punir com pena de censura o procurador-geral da República Guilherme Schelb. As punições foram requeridas por Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-ministro-chefe de gabinete do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso. A informação sobre a decisão do CNMP foi transmitida pelo conselheiro Sérgio Frazão do Couto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil naquele Conselho, ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Para Sérgio Couto, "trata-se de decisão histórica, que marca o início da autonomia, da independência do CNMP”. Os dois representantes da OAB no Conselho, Ernando Uchoa Lima (CE) e Sérgio Frazão do Couto (PA), estavam presentes no julgamento. Ernando Uchoa votou favorável à punição e Sérgio Frazão declarou-se impedido por ter ajuizado no passado ação na justiça contra Luiz Francisco.

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