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OAB: Caldas defende veto à emenda que precariza trabalho

segunda-feira, 21 de maio de 2007 às 10h39

Brasília, 21/05/2007 – A manutenção do veto presidencial à emenda 3 da lei da Super Receita (n° 11.457/2007) é fundamental para evitar a precarização das condições de trabalho e a desproteção do trabalhador, ao mesmo tempo em que reforça o papel do fiscal inclusive como anteparo ao crescente número de ações na Justiça do Trabalho. A afirmação foi feita hoje (21) pelo presidente Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Caldas, em entrevista à Rádio CBN, ao defender o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à chamada Emenda 3.

Roberto Caldas lembrou que o veto presidencial, agora em apreciação no Congresso Nacional, decorreu de pedidos de diversas entidades da sociedade civil, inclusive da própria OAB Nacional, da qual ele era representante na Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo – cujos membros propugnaram em peso pelo veto à emenda 3. Para o advogado, dizer hoje que essa emenda tem cunho meramente tributário, como alguns de seus defensores alegam, “é reduzir muito a discussão, é uma tentativa de flexibilização de normas trabalhistas, pois em vez de se pensar em reduzir carga tributária, se pensa em desproteger o trabalhador”.

Para o presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB Nacional, ao retirar do fiscal o poder público para que atue de forma preventiva no combate a irregularidades nos locais de trabalho, remetendo a questão exclusivamente para o Judiciário trabalhista, “seria também jogar para a já abarrotada Justiça do Trabalho uma enxurrada de processos, seria andar na contramão da história”.

Na opinião dele, ao desconsiderar o fiscal como agente público que pode autuar as fraudes trabalhistas, a emenda 3 ataca e enfraquece também atribuições da fiscalização que tem reconhecimento da Organização Internacional do Trabalho. “A OIT está também preocupada com essa emenda, diante da importância universal que atribui ao papel do fiscal, e é bom lembrar que nos relatórios internacionais o Brasil tem sido visto como um Estado pouco presente nas relações de trabalho”, observou Roberto Caldas. “Tanto assim que a nossa Justiça do Trabalho está abarrotada de processos que deveriam ser resolvidos no âmbito do Executivo, com a execução de uma fiscalização mais eficaz”.

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