TJ desbloqueia acesso a autos após reclamação da OAB-MT
Cuiabá (MT), 12/05/2007 - Atendendo a reclamação apresentada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MT), desembargador Paulo Lessa, determinou o imediato desbloqueio de consultas processuais via Internet para aqueles que possuem custas pendentes de pagamento. “A Internet é o meio mais eficaz de acompanhamento de processos e os advogados não podem sofrer restrições ao acesso de informação”, defendeu a OAB-MT.
A reclamação foi feita pela OAB mato grossense em atendimento aos inúmeros pedidos de providências de advogados, em especial aqueles do interior do Estado, que fazem o acompanhamento processual via Internet, evitando gastos com deslocamento. A decisão de bloquear o acesso aos autos que possuem custas pendentes de pagamento foi da Supervisão Judiciária do Tribunal de Justiça. A OAB-MT defendeu que tal decisão fere os princípios constitucionais e processuais.
O desembargador Paulo Lessa fundamentou sua decisão afirmando que “essa determinação tem por fim dar publicidade a todos os atos processuais, haja vista que tal bloqueio que vinha sendo efetuado, prejudicava não só a parte que possuía o débito, mas também a outra parte que via seu direito de acesso aos processos de seu interesse restringido”.
