OAB faz alteração em Provimento do Cadastro de Advogados
Brasília, 11/05/2007 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publica na edição de hoje (11) do Diário de Justiça o Provimento número 117/07, que altera o texto do artigo 3º do Provimento nº 95/2000, que dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados. O provimento foi publicado na Seção 1 do DJ, na página 1303, e vem assinado pelo presidente nacional da OAB,Cezar Britto, e pelos diretores da entidade Alberto Zacharias Toron e Ophir Cavalcante Junior.
A seguir, a íntegra do texto do Provimento nº 117/07:
Altera o art. 3º do Provimento nº 95/2000.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, tendo em vista o decidido na Proposição 2007.31.00102-01,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º do Provimento nº 95/2000, que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados”, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o texto do seu parágrafo único:
“Art. 3º Os dados a serem disponibilizados para a consulta serão o nome completo e o nome profissional, o número da inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção, o sexo, a data de inscrição na OAB, a fotografia, o endereço e o telefone profissionais, a informação sobre a regularidade e a modalidade da inscrição dos advogados e a sociedade de advogados da qual participa (a partir da implantação do Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados).”
Art. 2o Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 2007.
Cezar Britto
Presidente
Alberto Zacharias Toron
Relator
Ophir Cavalcante Junior
Relator ad hoc
