Artigo: Tempo de reformar
Fortaleza (CE), 08/05/2007 - O artigo “Tempo de reformar” é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hélio Leitão, e fio publicado na edição de hoje (08) do jornal O Povo, do Ceará:
“A Constituição Estadual do Ceará, datada de 1989, é parte de um movimento mais amplo, pelo qual passou o Brasil no fim da década de 1980, quando se iniciou o processo de abertura política
A proposta de atualização da Constituição do Estado, ora concretizada pela Assembléia Legislativa do Estado, é, inequivocamente, digna dos maiores elogios e conta, desde já, com o apoio da Seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa necessidade de reforma da Carta Política Estadual já vem de alguns anos, sobretudo em razão das tantas emendas apresentadas à nossa Constituição Federal.
Nestes dezoito anos de Constituição Cidadã, nada menos que 53 emendas, mais seis emendas de revisão, foram acrescidas ao texto constitucional federal original. Além disso, deve-se levar em conta que a marcha inexorável do tempo e a dinâmica implacável dos fatos sociais e políticos cuidam de superar as construções normativas, mesmo as mais perfeitas.
A Constituição Estadual do Ceará, datada de 1989, é parte de um movimento mais amplo, de envergadura nacional, pelo qual passou o Brasil no fim da década de 1980, quando se iniciou o processo de abertura política. Como produto de uma era que se iniciava naqueles anos, a Carta reflete um conjunto de ideais que se quis ver reunido em um documento político formalmente elaborado, com o intuito de estabilizar os valores de uma nova sociedade que nascia para ser por ele regida.
Alguns destes ideais podem ter mudado. A forma de aferir uma eventual mudança nesse sentido é iniciar uma profunda discussão a respeito, o que está sendo oportunamente proposto pela Assembléia Legislativa ao povo cearense.
Parece que, em sendo um fenômeno inelutável da vida jurídica, a modificação de uma Constituição deve partir de algumas premissas que venham a estabelecer os limites moldurais dentro dos quais se travarão os debates acerca de sua mutação. Até mesmo para que não se corra o risco de se retroceder em face dos avanços conquistados com a promulgação da Carta.
São premissas das quais se deveria partir para o efetivo debate de uma reforma constitucional, que consistem, a rigor, na efetivação e na realização das promessas da modernidade e da contemporaneidade - ainda incumpridas - e que estão cristalizadas nos textos constitucionais federal e estadual.
Dentre estas promessas, a que merece talvez maior atenção é a da realização efetiva da inclusão do soberano, o povo, no processo decisório. Isto é, a realização da democracia participativa, tão brilhantemente defendida pelo mestre Paulo Bonavides, que presidirá a comissão de atualização constitucional criada pelo Legislativo Estadual.
Isto implica tornar factível a convocação de plebiscitos e referendos, regulamentar de forma a efetivamente viabilizar projetos de iniciativa popular e de decisão, pelo povo, com relação à alocação de parte dos recursos do orçamento do Estado. Um outro importantíssimo ponto que decorre da mesma matriz do primeiro é a questão da realização de um reequilíbrio entre os poderes Constituídos do Estado. A OAB parece que são estes os pontos fundamentais a partir dos quais as discussões devem iniciar.
Portanto, essa ousada empreitada idealizada pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Domingos Filho, certamente se traduzirá na modernização do texto constitucional. Será uma tarefa hercúlea, da qual a OAB-CE vai participar ativamente, envidando todos os esforços e disponibilizando seus melhores quadros, de modo a contribuir para os debates legislativos e para a produção de normas tecnicamente perfeitas e que, sobretudo não se afastem dos lídimos interesses do povo desta terra.”
