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Editorial: Até no Poder Judiciário

quinta-feira, 26 de abril de 2007 às 08h03

Porto Alegre (RS) - 26/04/2007 – O editorial “Até no Poder Judiciário” foi publicado na edição de hoje (26) do jornal Diário Popular (RS):

“Era só o que faltava acontecer - e aconteceu. A praga do crime organizado, da corrupção em grande escala, chegou ao Poder Judiciário. Após meses de investigações, a Polícia Federal, com apoio do Ministério Público e autorizada pela Justiça, executou 80 mandados de busca e apreensão em gabinetes de mais de 40 pessoas, entre elas empresários, advogados, procuradores da Fazenda Nacional, juízes e até de desembargadores e um ministro do Superior Tribunal de Justiça(STJ), contra o qual há fortes indícios de ter vendido por R$ 1 milhão liminar que liberou 900 máquinas caça-níqueis de quadrilha.

A Polícia Federal (PF) realizou duas operações: a Hurricane (Furacão), investigando a compra de sentenças judiciais para o funcionamento de jogos ilegais, como bingos e caça-níqueis; e a Têmis, que descobriu quadrilha especializada na compra de sentenças judiciais para facilitar a obtenção de créditos tributários e funcionamento de bingos.

A sociedade brasileira ainda não se recuperou, psicológica e politicamente, dos sucessivos escândalos do esquema do “mensalão”, debatidos nos dois últimos anos por CPIs do Congresso Nacional, sendo denunciados muitos ocupantes de cargos no Poder Executivo e parlamentares - sem que, até, agora, alguém tenha sido punido pela Justiça. Em primeiro lugar, tanto no caso dos referidos poderes, como, agora, do Judiciário, não deve haver generalização, criticando-se a instituição e seus membros em geral, a menos que ela não adote as devidas providências para punir os comprovadamente culpados. Mas, mesmo feita essa ressalva, é compreensível que tenha forte impacto na população essa que é considerada a maior devassa já feita na história do Poder Judiciário. Para todos, é algo totalmente inesperado; os magistrados sempre foram considerados incorruptíveis. Mas o Poder Judiciário deve e pode preservar o alto conceito que sempre teve, inclusive quanto à conduta moral dos seus integrantes. Basta que, neste inédito caso, seja ágil e rigoroso na aplicação lei.

Uma importante providência já adotada pelo STF foi, a pedido da PF, determinar o bloqueio de bens e contas bancárias de cerca de 50 pessoas, seus familiares e sócios. Há, entretanto, pelo menos um problema que pode frustrar expectativas; é a legislação judiciária brasileira, que, com suas ambigüidades e seu moroso processo penal, com intermináveis recursos protelatórios e até com dispositivos nada democráticos, como o que concede foro privilegiado - tende a favorecer os mais poderosos, como a realidade evidencia; além disso, o Código Penal é brando, chegando a dar o direito de regime semi-aberto de prisão a criminosos de alta periculosidade. Essa leniência, comum na maioria dos casos, criou uma sensação de impunidade, que estimula a prática do crime. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a decisão do STF que liberou magistrados detidos na Operação Furacão, considerando que ela decorre de uma confusão que existe no Brasil sobre o foro privilegiado. Aliás, a denominação do foro, por si só, causa má impressão. Finalmente, preocupa muito o fato de que as graves irregularidades descobertas pela PF vinham sendo praticadas há anos. Sendo assim, haveria uma grande falha no sistema de fiscalização na administração do Poder Judiciário, que compete as suas corregedorias, geral e regionais, e também ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Neste caso, trata-se de um problema institucional.”

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