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Editorial: Um abalo ético

terça-feira, 24 de abril de 2007 às 06h55

Porto Alegre, 24/04/2007 - O editoral "Um abalo ético" foi publicado na edição de hoje (24) do jornal Zero Hora, de Porto Alegre:

"Ao liberar os magistrados indiciados pela Polícia Federal, o Supremo Tribunal Federal - por decisão liminar do ministro César Peluso, pendente da homologação pelo plenário - surpreende a sociedade negativamente e acrescenta um viés corporativista ao episódio. Contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão de desmembrar o inquérito e libertar os detentores de foro privilegiado reacende na opinião pública a mesma sensação de impunidade, o mesmo sentimento de impotência, que os brasileiros amargaram durante e depois das investigações do mensalão. Para as instituições, o escândalo do envolvimento de juízes com o crime organizado é tão desastroso quanto foi a tragédia ética do mensalão. A acusação de que alguns juízes e desembargadores venderam suas sentenças representa um revés para o país, que vê arranhada a imagem de credibilidade da qual o Poder Judiciário sempre foi portador.

Da mesma maneira que qualquer generalização será indevida e injusta, é impossível não considerar como pelo menos suspeita uma decisão que, entre os 25 presos da Operação Hurricane, beneficie pontualmente aqueles que integram uma mesma corporação. Exatamente como foi feito no Congresso que inocentou a maioria dos envolvidos no mensalão. Os deputados mensaleiros foram uma minoria que, irresponsável e criminosamente, manchou a instituição. No atual escândalo, os juízes, desembargadores e procuradores envolvidos são igualmente uma minoria. Num e no outro dos casos, o envolvimento de integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público projeta sombras de suspeitas sobre essas áreas do setor público.

Trata-se evidentemente de um abalo ético que se abate sobre o país. Os responsáveis precisam ser investigados com rigor, sob a vigilância da estrutura legal existente para isso e com a iniciativa, o aval e a cobrança das próprias corporações de juízes e de procuradores, que são as primeiras prejudicadas. Por isso, têm todas as razões para esclarecer os fatos, apontar os eventuais implicados e interromper a quebra de confiança que eles promoveram não apenas contra seus colegas e o poder que servem, mas especialmente contra a sociedade brasileira. Neste sentido, há pelo menos um silêncio que a opinião pública não pode deixar de considerar constrangedor: o do Conselho Nacional de Justiça, criado para ser o órgão de controle externo do Poder Judiciário e que tem entre suas atribuições a de fiscalizar o "cumprimento dos deveres funcionais dos juízes". Num episódio de tanta repercussão, que envolve representantes graduados de tribunais e coloca sob suspeita o próprio núcleo da atividade jurisdicional (que é a de decidir com competência técnica e com ética), o Conselho Nacional de Justiça - da mesma maneira como as entidades de representação classista - têm a obrigação de manifestar-se. O silêncio, no caso, funciona como algo que compromete.

Conselho

"Compete ao Conselho (Nacional de Justiça) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes" (Art. 103-B, § 4º, da Constituição, após a Emenda Constitucional nº 45).

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