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PGR se manifesta a favor de instalação da CPI do Apagão Aéreo

terça-feira, 17 de abril de 2007 às 17h26

Brasília, 17/04/2007 – O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou hoje (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela concessão da segurança (MS 26441) para que o presidente da Câmara dos Deputados instale a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) objeto do Requerimento nº1/2007 (Apagão Aéreo). O mandado de segurança foi impetrado por deputados federais e líderes da minoria parlamentar contra ato omissivo da Câmara e do presidente da casa legislativa por negar a instalação da CPI para investigar as causas, conseqüências e responsáveis pela crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro.

Segundo os autores do mandado de segurança, o requerimento para a criação da CPI foi deferido pelo presidente da Câmara, em 7 de março deste ano. Na argumentação, relatam que no requerimento constavam os três requisitos constitucionais para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito: assinatura de um terço dos membros da Casa; necessidade de apuração do fato determinado; e estabelecimento de prazo certo. Mas a comissão não foi instalada devido a uma questão de ordem, cuja interposição e atribuição de efeito suspensivo acabou por impedir a instalação da CPI.

Para o procurador-geral, a criação da CPI não está condicionada à prévia discussão e consenso pela maioria parlamentar da Casa. “O constituinte foi expresso ao prescrever que a CPI será criada, obedecidos os demais requisitos constitucionais, mediante requerimento de um terço dos membros de qualquer das Casas”, diz. Segundo Antonio Fernando, aprovada a instalação pela autoridade competente, no caso o presidente da Câmara, segundo os requisitos constitucionais, concluído está o procedimento de criação Comissão Parlamentar de Inquérito, não sendo cabível o questionamento interno de sua legitimidade. “Isso implicaria retirar da minoria parlamentar o poder de decisão acerca do requerimento para a instauração de CPI e transferi-lo à maioria dos congressistas – se permitida a votação do recurso em plenário – em evidente descompasso com o comando constitucional”.

Antonio Fernando explica, ainda, no parecer, que a questão de ordem não tem amparo regimental. “O Regimento da Câmara, seguindo delineamento do constituinte, estabeleceu que a decisão do requerimento de criação de CPI caberá a seu presidente, admitindo-se a interposição de recurso dessa decisão exclusivamente quando desfavorável à pretensão de instalação da CPI”, afirma. Para ele, há nítido propósito da maioria parlamentar de, valendo-se de supostas dúvidas regimentais, criar embaraços ao exercício do direito da minoria parlamentar de promover a criação da CPI. O parecer será analisado pelo Plenário do STF.

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