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Britto: OAB decide processar quem cerceia advogado na Furacão

segunda-feira, 16 de abril de 2007 às 09h51

Brasília, 16/04/2007 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, criticou hoje (16) veementemente o comportamento da Polícia Federal na “Operação Furacão” ao cercear o trabalho dos advogados de defesa e dificultar o acesso a seus clientes detidos na operação. Ele afirmou, pouco antes de abrir a sessão do Conselho Federal da OAB, onde o caso será discutido, que a entidade vai buscar reparação pela via judicial, visando a assegurar o direito de defesa e a liberdade do advogado trabalhar. “Vamos assegurar judicialmente que o advogado cumpra sua função constitucional de defender qualquer acusado no processo”, disse ele, observando que serão processadas as autoridades policiais que cercearam o trabalho dos advogados até agora.

“A democracia pressupõe a liberdade de se investigar todas as pessoas suspeitas, mas não se pode atropelar o direito de defesa, o devido processo legal. Não se pode confundir a necessidade de apuração do crime - que a Ordem defende - com o direito de defesa. O direito de defesa é fundamental, não podemos permitir que as condenações sejam públicas, sem que se permita ao cidadão se defender, de modo que os advogados de defesa têm razão quando protestam contra o cerceamento de defesa que está acontecendo”, afirmou o presidente nacional da OAB. Suas declarações foram feitas à imprensa pouco antes de iniciar a sessão do Conselho da entidade, na qual serão ouvidos advogados que defendem detidos na Operação Furacão e reclamam de cerceamento de seu trabalho pela Polícia.

Cezar Britto observou que a Polícia Federal tem dificultado o acesso do advogado a seus clientes, mas o comportamento em relação à imprensa tem sido outro, em que são franqueadas imagens principalmente de pessoas, bens e valores apreendidos na operação. “É como se ela quisesse buscar uma conquista do espaço público sem respeitar o direito do cidadão de se defender”, observou. “Isso é problema para o próprio inquérito e para a própria razão da investigação porque, se não se reconhece o direito de defesa, pode-se anular todo o processo e o esforço de investigação perde todo seu efeito”.

Para o presidente nacional da OAB, não se pode, em nome do combate ao crime, atropelar direitos do cidadão. “Podemos compatibilizar apuração do crime com respeito ao direito de defesa, isto é possível e é isto que quer a Constituição Federal”, acrescentou. Ele acrescentou que, em relação aos advogados detidos na Operação Furacão, serão abertos processos disciplinares, garantindo-se o direito de defesa. “Mas deixamos bem claro que, se houver participação comprovada de advogados nos crimes, serão rigorosamente punidos”, destacou, lembrando que as penas previstas no Código de Ética variam, conforme a gravidade, da advertência e suspensão até a expulsão dos quadros da OAB.

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