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Toron: “nova lei de crimes hediondos revigora e fortalece juiz”

segunda-feira, 9 de abril de 2007 às 12h07

Brasília, 09/04/2007 – “Se enaltece, se revigora e se fortalece o papel do juiz”. Dessa forma o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Alberto Zacharias Toron, classificou hoje (09) os termos da nova Lei de Crimes Hediondos, sancionada no último dia 28 pelo presidente Lula. A nova lei endureceu os critérios para a progressão de pena nos crimes hediondos e exclui a proibição da concessão de liberdade provisória para acusados desses crimes. Para Toron, a lei propicia que a prisão deixe de ser automática, fazendo com que o juiz tenha que examinar e fundamentar, caso a caso, se o acusado tem ou não direito de ficar em liberdade. “A lei dá mais força à decisão do juiz. Não é o legislador quem vai dizer se todo mundo tem ou não que ficar preso, mas sim o juiz, ao examinar cada caso concreto”.

O Conselho Federal da OAB tem posição clara sobre a matéria desde a data em que o governo enviou o projeto para apreciação pelo Congresso Nacional. A OAB apóia tanto o aumento do prazo em que o condenado deva permanecer preso em regime fechado em caso de crime hediondo quanto à possibilidade de o juiz conceder ou não a liberdade provisória. “Isso porque a lei de crimes hediondos vetou completamente a possibilidade de o juiz permitir liberdade provisória e agora, com a nova lei, restitui-se ao juiz a possibilidade de avaliar a possibilidade de o sujeito ficar ou não em liberdade”, explica Toron, que também é advogado criminalista.

A decisão, ainda segundo o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, se harmoniza não só com a Constituição Federal, que presume a inocência do cidadão, mas também com o Pacto de San José da Costa Rica (do qual o Brasil é signatário), representando um avanço. Para Toron, só deve ficar preso quem realmente precisa estar e ninguém melhor que o juiz para avaliar, concretamente, quando a prisão se faz necessária. “Durante o regime militar se aboliu a obrigatoriedade da prisão preventiva nos crimes graves. Era realmente uma aberração, um absurdo, que a exigência da prisão continuasse a existir em pleno período democrático”.

Também no que concerne ao aumento do prazo da prisão em regime fechado a OAB tem posição favorável à nova lei – que impõe o cumprimento da pena de dois quintos em regime fechado e se se tratar de reincidente, impõe detenção de três quintos em regime fechado para possibilitar a progressão do condenado para o regime semi-aberto. “De um lado, endureceu-se o cumprimento do regime de penas e de outro se humanizou algo que é fundamental: prender antes da condenação só quando for necessário”, finalizou Alberto Zacharias Toron.

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