Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB: STF reconhece que CPI do apagão aéreo tem que existir

sexta-feira, 30 de março de 2007 às 11h47

Brasília, 30/03/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, elogiou hoje (30) o teor da liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinando que o requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do apagão aéreo seja desarquivado. Para Britto, a decisão indica que o STF entende que a CPI é um instrumento da minoria e, sendo assim, deve ser respeitado. “O importante é que a decisão reconhece que a CPI tem que existir e não pode ser arquivada, pois tem como foco um fato bastante claro e que atinge a todos os brasileiros: o apagão aéreo que tomou conta do País”.

Cezar Britto classificou as CPIs como um direito democrático, que pressupõe a fiscalização e a possibilidade de que as minorias possam propor medidas que correspondam às intenções da sociedade, fortalecendo o Estado Democrático de Direito. “É preciso que a população saiba o que está acontecendo, que conheça a razão desse caos que atingiu o sistema aéreo brasileiro. É uma CPI que tem muito a contribuir”, finalizou Cezar Britto.

As declarações sobre a medida liminar tomada na noite dessa quinta-feira pelo ministro Celso de Mello foram dadas pelo presidente da OAB na sede do Superior Tribunal Militar (STM), onde foi condecorado com a Ordem do Mérito Judiciário Militar, comenda da Corte. Por meio da medida liminar, o ministro do STF concedeu, até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança (MS) nº 26441 pelo Plenário do STF, que o requerimento de instalação da CPI seja desarquivado.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres