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OAB-PI quer contestar na Justiça legalidade de cobrança de taxa

quarta-feira, 28 de março de 2007 às 11h30

Teresina (PI), 28/03/2007 – Reunida em reunião ordinária, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Piauí decidiu, por unanimidade, solicitar ao Conselho Federal da entidade que ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança da taxa do Sistema de Registro de Alienação Fiduciária (Siraf). A taxa vem sendo cobrada no Estado pelo Departamento Estadual de Transito (Detran) de todos os compradores de veículos financiados no Piauí. Os valores pagos para o registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos variam de R$ 100,00 a R$ 250,00.

O Detran piauiense começou a cobrar a taxa em janeiro deste ano por meio de uma empresa privada, que presta serviços para o órgão e fica com 80% do valor arrecadado com o pagamento da taxa. Para o presidente da OAB-PI, Norberto Campelo, a cobrança da taxa é legal, mas a forma como está sendo cobrada é irregular. “Entendemos que não se trata de tarifa, uma vez que tarifa é um preço público e a pessoa só paga se quiser contrair um serviço”, explica Campelo. “Neste caso se trata de uma taxa, pois é obrigatória para o registro dos veículos”.

Para ser legal, ainda segundo explicação do presidente da OAB-PI, a cobrança deveria ser regularizada a partir de projeto de lei aprovado na Assembléia Legislativa do Piauí. “O registro dos contratos pelo Detran está previsto no Código Civil, mas ele não é auto-aplicável”, finalizou Norberto Campelo.

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