Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB-MS repudia projeto que executa dívida sem crivo judicial

quarta-feira, 21 de março de 2007 às 11h30

Campo Grande (MS), 21/03/2007 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul aprovou, durante sessão extraordinária, moção de repúdio aos dois anteprojetos elaborados pelo Ministério da Fazenda que visam alterar a sistemática da cobrança da cobrança de dívidas tributárias com a União. Para a entidade, os anteprojetos violam os direitos e garantias fundamentais, além de restringir o campo de trabalho dos advogados, uma vez que a Fazenda pretende introduzir a execução fiscal e a penhora de bens de devedores inadimplentes com o Fisco tão somente pela via administrativa, sem passar pelo Poder Judiciário. A moção da OAB-MS será encaminhada ao Conselho Federal da OAB, ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Os anteprojetos que alteram a sistemática da cobrança foram apresentados no último dia 15 ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, em Brasília. Ao analisar o teor das matérias, o secretário-geral da OAB-MS, Ary Raghiant Neto – que apresentou a proposta de repúdio aprovada pela Seccional –, observou que essas “ferem a Constituição Federal, a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito, já que tiram da esfera do Poder Judiciário a cobrança da dívida ativa que passaria a ser meramente administrativa, ou seja, a União poderá cobrar sem observar os princípios da ampla defesa e contraditórios”.

O presidente nacional da OAB designou o conselheiro federal da OAB pelo Ceará Valmir Pontes Filho, para relator dos dois anteprojetos de lei do Ministério da Fazenda. As propostas serão examinadas na próxima reunião do pleno do Conselho Federal da entidade, nos dias 16 e 17 de abril.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres