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CPI para apurar apagão aéreo não deve ser desprezada, diz OAB

sexta-feira, 16 de março de 2007 às 12h47

Brasília, 16/03/2007 – “A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instrumento importante de investigação e que está à disposição da democracia, logo, não deve ser desprezada”. Dessa forma o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, saiu em defesa da instalação de uma CPI na Câmara dos Deputados para investigar as causas, conseqüências e responsáveis pela crise do sistema de tráfego aéreo, proposta que foi vetada pela base do governo na Câmara.

Ao ser questionado sobre o que achou de os líderes dos partidos de oposição na Câmara (PSDB, PFL e PPS) terem ajuizado esta semana no Supremo Tribunal Federal mandado de segurança para garantir a instalação da CPI do Apagão Aéreo, o presidente da OAB afirmou que a democracia pressupõe pressões, debates e respeito à minoria. “A CPI é um instrumento democrático da minoria e quando esse instrumento não é acatado, a minoria tem todo o direito de utilizar os instrumentos da democracia para se fazer ouvir”, explica Cezar Britto, ressaltando a legitimidade da medida junto ao STF. “Faz parte do Parlamento a disputa, tudo isso integra as regras do jogo democrático”.

O presidente da OAB ressaltou, ainda, que a entidade que preside apóia toda e qualquer iniciativa que vise a tornar transparentes os atos de gestão pública, ainda mais dentro da Casa Legislativa que tem a missão constitucional de fiscalizar, orientar e contribuir para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito. Mesmo tendo o total de assinaturas necessário a seu funcionamento, a CPI do Apagão Aéreo acabou sendo barrada por pressão política da base governista, que alegou que a Comissão foi proposta sem ter um fato definido para investigação.

No STF, o relator do mandado de segurança ajuizado pela oposição é o ministro Celso de Mello. Ele requisitou informações sobre a matéria à mesa da Câmara dos Deputados e a seu presidente, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Após prestadas as informações – no prazo legal de 10 dias –, o relator do MS irá analisar o pedido de liminar.

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