OAB-RO condena “liminar da morte” dada pela presidente do STF
Porto Velho, 16/03/2007 – O presidente da Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia, Hélio Vieira, classificou hoje (16) como “uma decisão de morte” a liminar concedida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, isentando o Estado da responsabilidade de fornecer gratuitamente medicamentos excepcionais ou de uso contínuo a pacientes pobres. “Essa é a definição que podemos dar a uma decisão como esta, quando sabemos que, aqui mesmo em Rondônia, existem vários portadores de doenças crônicas que, se não receberem o remédio gratuitamente do Estado, vão morrer à míngua”.
Bastante indignado e preocupado com a liminar dada pela ministra Ellen Gracie, o presidente da OAB de Rondônia afirmou que analisa a decisão do STF “como uma medida de exclusão dos pobres ao direito de ter saúde garantida pelo Estado, na forma do artigo 196 da Constituição Federal”. A decisão da ministra Ellen Gracie atendeu a pedido do Estado de Alagoas, suspendendo os efeitos de uma ação civil pública que impôs ao Estado a obrigação de fornecer medicamentos necessários para o tratamento de pacientes renais crônicos em hemodiálise e pacientes transplantados.
“Felizmente, o Judiciário de Rondônia tem sido sensível a essa causa e tem deferido liminarmente todas as ações dessa natureza”, observa o presidente da OAB-RO para, em seguida, acrescentar que a decisão do STF é perigosa porque afasta o Estado de uma de suas obrigações constitucionais, a de garantir saúde à população, afirmou Hélio Vieira. O presidente da OAB de Rondônia sustenta que já é um absurdo a população carente ter de recorrer à Justiça para ter garantido o direito à Saúde, já que, de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado.
De acordo com a Lei nº 8080/90 e a portaria nº 1318 do Ministério da Saúde, ao Estado compete o fornecimento de medicamentos relacionados no Programa de Medicamentos Excepcionais e de alto custo. Em Rondônia, segundo dados disponíveis na Secretaria de Saúde, o Estado fornece gratuitamente remédio de uso excepcional a três mil pessoas por mês. Em outras três categorias de medicamentos que não fazem parte da lista da farmácia básica, o Estado atende a 15 mil pessoas/mês com distribuição de medicamentos para a saúde mental e a outras 650 portadoras do vírus HIV.
