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Britto acompanha amanhã julgamento da Cofins no STF

terça-feira, 13 de março de 2007 às 11h44

Brasília, 13/03/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto irá acompanhar amanhã (14), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do processo em que o STF decidirá sobre a manutenção da cobrança ou a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) dos prestadores de serviços. O processo foi interposto por sociedades de advogados ao STF contra a cobrança — os advogados, assim como contadores e depois profissionais liberais, são atingidos pela cobrança. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que prestadores são isentos da Cofins, conforme previa a Lei Complementar n° 70/91, segundo afirmou o seu presidente nacional.

A OAB entende que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais, entre elas as sociedades de advogados, são isentas da Cofins, tal como sustenta a súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nossa expectativa é de que esse entendimento firmado pelo STJ venha a ser confirmado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento dessa matéria, afirmou Britto. Segundo ele, o posicionamento da Ordem se firma também na compreensão de que a lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária.

Britto lembrou que nesse contexto, a Lei 9.430/96, que instituiu a cobrança da Cofins das sociedades civis de prestação de serviços profissionais, ao revogar a Lei Complementar n° 70/91, que instituíra a isenção, é claramente inconstitucional ao passo que invadiu a competência do legislador complementar.”É dentro dessa interpretação constitucional que aguardamos o pronunciamento do STF, restabelecendo a isenção da Cofins a esse segmento. Entendimento que, por sinal, tem sido aplicado pela Justiça Federal ao conceder liminares a Seccionais da OAB em diversos Estados no sentido de garantir a isenção da Cofins aos escritórios de advocacia”, concluiu.

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