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Vítimas de bala perdida poderão receber até R$ 350 mil

sábado, 10 de março de 2007 às 10h06

Rio de Janeiro, 10/03/2007 - O deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA) apresenta na segunda-feira (12) projeto de lei em que propõe a indenização às vítimas de balas perdidas durante operações policiais. O pagamento deverá ser feito administrativamente pelo governo dos estados. O deputado, que é relator dos projetos que tratam de mudanças na legislação penal na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), propõe faixas de valores cujo teto será de mil salários mínimos (R$ 350 mil). Dino fez o anúncio do novo projeto de lei na primeira audiência pública realizada na Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil a respeito dos projetos de lei que alteram o Código Penal e o Código de Processo Penal. O valor da indenização vai levar em conta a expectativa de vida da vítima, entre outros fatores.

A intenção do deputado é evitar que os familiares de vítimas de balas perdidas sofram duplamente: com a morte do parente e a luta na Justiça para conseguir a indenização. Para isso, o pagamento deverá ser feito administrativamente pelo governo do estado em que ocorreu a morte. O prazo será de 60 a 90 dias. "Presume-se a responsabilidade do estado. Ele tem de pagar a indenização. Se posteriormente o estado descobrir de onde partiu o tiro, vai cobrar do agressor", afirmou o deputado. O deputado partiu da jurisprudência a respeito do dano moral para fixar o teto em R$ 350 mil. Ele ainda não decidiu o valor mínimo. "Se a família achar que deve receber mais, aí terá de recorrer à Justiça", afirmou.

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