Editorial: Contra a impunidade
Rio de Janeiro, 09/03/2007 – O editorial “Contra a impunidade” foi publicado na edição de hoje (09) do Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro:
A aprovação, pelo Congresso Nacional, de quatro projetos que tornam mais severas as penas, introduzem modificações no regime de seu cumprimento e aceleram a tramitação de processos criminais, insere-se no conjunto de iniciativas e decisões consideradas necessárias para enfrentar a problemática da violência e da criminalidade no País e reduzir os respectivos índices, diante, inclusive, do clamor público provocado por acontecimentos recentes, entre os quais a morte no Rio, há um mês, do menino João Hélio Fernandes, nas cruéis circunstâncias em que ocorreu, sobressai por suas repercussões e pela indignação e solidariedade que despertou em diferentes camadas da população.
Um dos projetos, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aumenta as exigências para a concessão da progressão do regime para presos condenados por crimes hediondos. Nesses casos, se réu primário, o preso só terá direito a benefício depois de cumprir dois quintos da pena em regime fechado, e se reincidente só terá acesso à progressão após cumprir três quintos da pena. Outro projeto classifica como falta disciplinar grave o uso de telefones celulares por presos, fixando a pena de três meses a um ano de prisão para diretores de penitenciárias ou agentes públicos que facilitarem ou permitirem a entrada desses aparelhos nos estabelecimentos penais.
De acordo com o relator do projeto que dificulta a progressão da pena para autores de crimes hediondos, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), as duas propostas poderão segurar o preso mais perigoso por um tempo maior nos presídios.
A Câmara dos Deputados, por sua vez, aprovou duas mudanças no Código de Processo Penal, uma delas, incluída, por sinal, no conjunto de sugestões apresentadas pelos governadores, alterando regras de funcionamento do Tribunal do Júri, visando a dar maior celeridade aos processos. Outra, aprovando a uso prioritário da videoconferência nos interrogatórios de acusados e testemunhas que estiverem presos. A regra geral - conforme explicou o deputado Neucimar Fraga (PR-ES) - é que a vídeoconferência passará a ser obrigatória e, se ela não for possível, o juiz deverá ir ao presídio. Ou seja, a exceção será o depoimento do preso no fórum. Pelo projeto aprovado, cuja autoria, originariamente, é do senador Tasso Jereissati PSDB-CE) e que deverá voltar à apreciação do Senado em virtude de modificações que nele foram introduzidas, a sala reservada à videoconferência, na penitenciária, será fiscalizada pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo assegurada a presença de advogado ao lado do preso, durante a audiência.
Além e ao lado disso, e das modificações legais aprovadas, diversas outras medidas estão sendo adotadas, ou em vias de sê-lo, no campo da segurança pública, pretendendo-se, sobretudo, uma maior integração das forças policiais, nas esferas civil e militar, de forma a assegurar a maior eficácia de suas ações, numa perspectiva não só de repressão aos grupos criminosos, nas situações e circunstâncias que assim o exigirem, como também de prevenção, mediante a neutralização dos focos de irradiação de marginalidade.
O chamado crime organizado, por exemplo, sofisticou-se e assumiu, tendo como eixo as atividades ligadas ao narcotráfico, proporções socialmente inquietantes, impondo-se por isso mesmo, diante do quadro a esse respeito existente, fortalecer os mecanismos de defesa das pessoas e das comunidades e debelar a ameaça à paz social que daí, certamente, está a irradiar-se.
Mais, portanto, que um desafio de feição, dir-se-ia, meramente conjuntural, o de que aí se trata é de uma problemática que tem a ver, fundamentalmente, com as próprias bases de uma sociedade juridicamente organizada e que, como tal, precisa ser preservada, buscando-se, assim, através das alterações introduzidas na legislação e no próprio sistema de administração da justiça criminal - a par de outras iniciativas que a elas se somem, sobretudo nas esferas da educação e do trabalho - eliminar a impunidade, como fator central de realimentação da violência e da espiral de delitos contra a pessoa e contra o patrimônio que tanto assustam o País.
