Videoconferência é passo importante rumo à celeridade, diz OAB
Brasília, 08/03/2007 – O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron, afirmou hoje (08) que o Congresso, particularmente a Câmara dos Deputados, deu um passo importante na modernização do processo penal brasileiro, permitindo que excepcionalmente se possa trabalhar com videoconferências para interrogatórios de presos e testemunhas. “Não podemos privar o Judiciário e os cidadãos, em certos casos, da economia e celeridade que esse mecanismo pode propiciar”, afirmou.
Alberto Toron destaca que, de nenhuma maneira, se poderá preterir dois pontos fundamentais para que o uso das videoconferências não viole o direito de defesa do cidadão: a garantia do sigilo e da qualidade da comunicação entre o advogado e seu cliente preso e a garantia de que o acusado, quando deponha na cadeia, possa falar livremente, sem constrangimento dessa liberdade no estabelecimento prisional. “A não garantia desses dois pontos seria a antítese da Justiça. Essa preocupação é fundamental para que se possa pensar na consecução da videoconferência”.
A OAB Nacional se posicionou favoravelmente à adoção das videoconferências, em sua sessão plenária de dezembro último. No entanto, o secretário-geral adjunto da entidade ressalta a importância de que haja uma experimentação antes da utilização efetiva do mecanismo. Segundo Toron, a OAB deseja ver o projeto caminhar. “Queremos ver a videoconferência acontecendo para, diante da experiência concreta, avaliar se ela é um desastre ou se representa um avanço”.
Toron afirmou que a fiscalização obrigatória pela OAB das videoconferências – conforme está expresso na proposta aprovada – é uma vitória importante para a entidade. “Os representantes da Ordem vão poder aquilatar se as condições básicas para a garantia da defesa estão sendo atendidas ou não. É um reconhecimento à seriedade do trabalho desenvolvido pela entidade”.
O projeto sobre a matéria, aprovado na noite dessa quarta-feira, terá que retornar à apreciação do Senado, pois sofreu alterações na Câmara. O projeto original, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), permitia o uso da videoconferência apenas para interrogatórios de réus presos. Os deputados acrescentaram a permissão do uso também para testemunhas. Se não for possível a videoconferência, o juiz deverá ir ao presídio. Somente em último caso, o preso será ouvido no fórum. Se essa lei já estivesse em vigor, o traficante Fernandinho Beira-Mar não teria viajado do presídio de Catanduvas, no Paraná, até o Espírito Santo e ao Rio de Janeiro para acompanhar o depoimento de uma testemunha. A operação teria custado aos cofres do governo R$ 50 mil.
