OAB critica acordo entre Lula e governadores sobre precatórios
Brasília, 07/03/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, criticou hoje (07) duramente o pacto celebrado entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os governadores pelo qual o Executivo federal se esforçará pela aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC) em tramitação no Congresso, que limita os gastos anuais dos orçamentos dos Estados com o pagamento de precatórios. Para ele, o acordo entre governos federal e estaduais, acertado em reunião na Granja do Torto nesta terça-feira (06), “regulariza o calote e zomba do cidadão que é obrigado a buscar reparação dos danos causados pelo setor público”. Britto lamentou que o acordo tenha sido feito sem que o cidadão, que é o credor dos precatórios, ou qualquer associação que o defenda, tenha sido consultado no caso.
“Isso é um problema seríssimo no Brasil, que é o do calote na dívida pública: os governantes não pagam, ficam a zombar do cidadão que é obrigado a buscar a reparação dos danos causados pelo setor público e fica o Estado a protelar com recursos intermináveis, contando com a paciência do setor judiciário, e não se recebe esse crédito”, criticou o presidente nacional da OAB, referindo-se à PEC que o governo federal se comprometeu a apoiar e que limita o pagamento de precatórios.
Para Cezar Britto, a emenda constitucional em apreciação no Congresso “protela cada vez mais esse precatório levando para anos e anos o seu pagamento”. Mais grave ainda, na sua opinião, é o fato de que a PEC cria a figura do leilão público. “É para que o cidadão desesperado possa vender a sua esperança, sua necessidade e seu direito, porque o Estado não honrou o seu crédito, e tudo isso é absurdo”, atacou o presidente da OAB.
”Estabeleceu-se o calote e agora está-se regularizando calote”, observou Cezar Britto, sobre o acordo em torno da PEC. “E o que é mais grave nessa discussão e que parece ter agradado todos os governadores? É que se negociou com o dinheiro alheio, não foi com dinheiro que o governo federal colocou na economia ou que o Estado conseguiu por sua eficiência. Discutiu-se em relação a dinheiro que não pertencia a Estado, mas sim àquele que é vitimado por ter procurado a reparação de seu direito no Judiciário, se negociou com o que não pertencia ao Estado, o que é uma regra absurda no Estado democrático de Direito. Não se chamou o cidadão, não se chamou nenhuma associação de defesa do cidadão para saber se concordava ou não com o leiloamento de seus direitos”.
