CNJ: magistratura não deve impor limites etários
Brasília, 06/03/2007 - O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que vinha proibindo a inscrição de candidatos com idade superior a 45 anos para concurso de juízes, se abstenha de impor limites etários em seu no processo seletivo. O posicionamento do colegiado nacional foi tomado em razão de um pedido de providências apresentado pelo então presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul da OAB, Geraldo Escobar, atualmente conselheiro federal da entidade.
Geraldo Escobar, enquanto presidente da OAB-MS (deixou o cargo no dia 1º de janeiro último) insurgiu-se contra o fato do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vedar a inscrição de candidatos com idade superior a 45 anos para o concurso da magistratura, bem como contra a ausência da reserva de quotas para deficientes físicos.
Ele citou que um dos concursos promovidos pelo TJ-MS fixou o limite etário aos candidatos, nos seguintes termos: “possuir a idade mínima de 23 anos (vinte e três) e a máxima de 45 anos (quarenta e cinco) anos. O limite de 45 (quarenta e cinco) será verificado no dia de abertura do prazo de inscrição preliminar, e o limite de 23 (vinte e três), no dia de encerramento do mesmo prazo”.
