OAB pede a Itamaraty que Ângela Wress cumpra pena no Brasil
Brasília, 02/03/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, encaminhou hoje (02) ofício ao ministro das Relações Exteriores, embaixador Celso Amorim, requerendo que o governo brasileiro lance mão de mecanismos diplomáticos para possibilitar à catarinense Ângela Wress cumprir o resto de sua pena no Brasil. Wress foi condenada pela Corte de Istambul por envolvimento em tráfico internacional de entorpecentes, está presa numa penitenciária na Turquia, mas apresenta grave quadro de saúde, necessitando de intervenção cirúrgica cardíaca imediata.
Cezar Britto encaminhou o pedido ao Celso Amorim porque não existe Tratado de Transferência de Presos Condenados entre o Brasil e a República da Turquia, o que dificulta a extradição. Em julho do ano passado, a OAB chegou a pleitear a liberdade condicional da brasileira, presa numa penitenciária na Turquia. Na OAB, o assunto tem sido acompanhado pelas Comissões de Relações Internacionais e de Direitos Humanos.
A seguir, a íntegra do ofício encaminhado pelo presidente nacional da OAB ao ministro das Relações Exteriores:
Ofício nº 021/2007-ARI/CFOAB
Brasília, 1º de março de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Embaixador Celso Amorim
Ministro das Relações Exteriores do Brasil
Senhor Ministro.
Tenho a honra de reportar-me a V.Exa. para dar seguimento ao caso da brasileira detida na cidade de Istambul, Sra. Ângela Wress, acusada de envolvimento de tráfico internacional de entorpecentes, objeto de acompanhamento pelas Comissões de Direitos Humanos e de Relações Internacionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em janeiro de 2007, a Corte de Istambul proferiu decisão condenando-a ao cumprimento de pena de dois anos e seis meses de reclusão na Turquia, sendo certo já haver transcorrido metade deste prazo, desde sua detenção, naquele País.
Tendo em vista que a Sra. Ângela apresenta grave quadro de saúde, necessitando inclusive de imediata intervenção cirúrgica cardíaca, segundo informado por seus familiares e, considerando ainda, a inexistência de Tratado de Transferência de Presos Condenados entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia, muito apreciaria se o Governo brasileiro pudesse considerar o uso de mecanismos diplomáticos que possibilitem a Sra. Ângela cumprir no Brasil o restante da pena que lhe foi imposta.
Agradecendo a intervenção do Ministério das Relações Exteriores neste particular e, colocando-me à inteira disposição de V. Exa. na presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, colho o ensejo, para apresentar votos da mais elevada consideração.
Atenciosamente,
Cezar Britto
Presidente Nacional da OAB
