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Reforma ainda não reduziu número de ações na Justiça

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2007 às 18h42

Brasília, 16/02/2007 - A terceira edição do estudo "Justiça em Números", finalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no início do mês, trouxe dados pouco animadores para quem esperava um impacto imediato da reforma do Judiciário. O número de processos novos que chegam à Justiça se manteve estável em 2005 em relação ao ano anterior - em 18,5 milhões de ações -, mas o estoque de ações aumentou, passando de 57,3 milhões para 60,4 milhões. Ou seja, mesmo com a demanda estabilizada, a Justiça não consegue dar conta do estoque de ações. Na primeira instância da Justiça estadual, onde estão 57% dos processos brasileiros, a taxa de congestionamento foi de 75%.

A pesquisa frustrou a expectativa criada pelo relatório anterior de que a demanda judicial no Brasil estaria em queda. Em 2003, o número de novas ações foi de 20,5 milhões, e em 2004, foi de 18,6 milhões, uma queda de 9,2%. O resultado foi atribuído a uma tendência de redução natural, decorrente do fim das grandes disputas de massa contra planos econômicos. A última destas disputas foi a do índice de reajuste dos benefícios previdenciários no Plano Real, que teve seu pico de processos em 2003. Mas o resultado do estudo divulgado agora indica que a situação do Judiciário apenas ganhou um novo patamar. As ações nos juizados especiais federais de fato recuaram em 1,4 milhão de processos, mas o resultado foi mais do que compensado por aumentos na demanda da Justiça do Trabalho e da Justiça estadual.

Devido a uma defasagem na apuração dos dados do Judiciário, a pesquisa deste ano traz dados de 2005 - ano em que a reforma do Judiciário, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004, já vigorava. A conclusão é que a reforma não impactou na celeridade da Justiça. Um dos motivos é o fato de que os dois pontos principais da emenda - a súmula vinculante e a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - ainda não tiveram resultado efetivo: o CNJ vem se mantendo ocupado com o controle da folha de salários dos tribunais e nas contratações de parentes pelos juízes e a súmula vinculante foi recém regulamentada e ainda não estreou. (Fernando Teixeira)

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