CNJ decide que vaga de desembargador é da OAB-MA
Brasília, 13/02/2007 - A vaga de desembargador destinada ao Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Maranhão pertence à seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA). A decisão, unânime, é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em sessão realizada hoje (13), ratificou decisão anterior e julgou improcedente questionamento do Ministério Público do Maranhão quanto ao preenchimento da vaga por um representante da classe dos advogados.
A sustentação oral em defesa da OAB foi feita pelo vice-presidente da instituição, Guilherme Zagallo, cujo argumento se fundamentou no princípio da alternância, que garante o efetivo direito ao preenchimento da vaga pela classe dos advogados, uma vez que a última nomeação ocorrida para o Tribunal contemplou membro oriundo do Ministério Público.
Guilherme Zagallo fez referência também ao que está preconizado pela Lei Orgânica da Magistratura e ao que está disposto no art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 14 de 17 de dezembro de 1991, segundo o qual o critério de precedência imputa à classe dos advogados o preenchimento da vaga criada, utilizando-se a partir daí a regra do § 2º do art. 100 da Lei Orgânica da Magistratura.
O caso
A Lei Complementar nº 98/2006 criou quatro novas vagas para desembargador, surgindo uma vacância destinada ao quinto constitucional. O Colegiado do TJ-MA determinou que a vaga fosse composta por um dos membros da advocacia, sob as exigências do artigo 94 da Carta Magna.
O Ministério Público do Maranhão, em sua representação no CNJ, argumentou que a nova vaga aberta deveria ser preenchida pelo próprio órgão ministerial. Instalou-se, assim, conflito de interesse entre o MP maranhense e a OAB-MA, cujo desfecho foi favorável à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
