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OAB tenta barrar nomeação de juiz para Tribunal em Pernambuco

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007 às 08h46

Brasília, 14/02/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, e o presidente da Seccional da OAB de Pernambuco, Jayme Asfora Filho, solicitaram hoje ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) providências daquele órgão para impedir que o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Recife, José Carlos Patriota Malta, assuma como desembargador do Tribunal de Justiça Pernambuco (TJPE). Eles pediram a imediata instauração de procedimento administrativo “para que seja evitado ou, caso já efetivado, sustado o ato de nomeação do juiz”. Segundo a OAB, o juiz responde a vários processos administrativos e inquéritos judiciais por atos de improbidade, inclusive por crimes como falsificação de documentos e peculato. A representação ao CNJ, com pedido de liminar, já foi distribuída ao conselheiro Douglas de Alencar Rodrigues, designado relator.

A OAB afirma na representação que tramitam contra o magistrado “processos administrativos e/ou inquéritos judiciais referentes a atos de improbidade administrativa, havendo, inclusive, várias peças da procuradoria Geral do Estado denunciando-o por participação em crimes como falsificação de documentos”. Não bastassem tais acusações – salienta a OAB -, a Procuradoria Geral do Estado ingressou com uma reclamação no TJPE “denunciando um esquema fraudulento de distribuição de processos (mais de trinta), pelo qual ações do Estado de Pernambuco estavam sendo sistematicamente distribuídos à Vara em que o magistrado é titular, observados critérios arbitrários de conexão, distribuindo os feitos por dependência sem qualquer fundamentação jurídica.

Ainda de acordo com o pedido de procedimento administrativo ao CNJ, há vários indícios de que o esquema fraudulento, no qual estaria envolvida a Vara do juiz Patriota da Malta, “esteja beneficiando várias empresas, em detrimento do patrimônio público, favorecendo, através de liminares fraudulentas, o enriquecimento ilícito de várias pessoas”. Conforme a denúncia, só uma das liminares concedidas nesse esquema “autorizava o repasse, ilícito, à empresa irregular e não credora de qualquer tributo, no valor de R$ 10 milhões, em valores de cinco anos atrás”.

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