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CNJ: Teto salarial nos Estados é de R$ 22.111,25

quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 às 17h38

Brasília, 31/01/2007 - O Conselho Nacional de Justiça aprovou durante Sessão Extraordiária realizada hoje (31) a revisão do Pedido de Providências nº 45, que trata da Lei 11.143/05. Por dez votos contra quatro, fica mantido em R$ 22.111,25 o teto salarial do judiciário estadual. O Pedido de Providências feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios teve como relator o conselheiro Douglas Rodrigues. Votaram pela revisão do pedido de providências os conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Jirair Meguerian, Douglas Rodrigues, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Oscar Argolo, Paulo Lobo e Joaquim Falcão.

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