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OAB-MG: revista agora só no preso e nunca no advogado

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007 às 07h05

Belo Horizonte (MG), 01/02/2007 - As comunicações entre advogados e detentos em unidades prisionais de Minas Gerais passam, agora, a estar regulamentadas dentro de critérios adequados para assistência profissional da advocacia a clientes custodiados, obedecendo as normas constitucionais e assegurando o pleno direito de defesa. Elaborada em parceria com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, resolução da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, divulgada hoje, define que haverá revista minuciosa no preso antes e após o contato com o advogado. O advogado, dada a sua prerrogativa constitucional, não sofrerá qualquer tipo de busca pessoal. Esse modelo de revista tem sido defendido pelo Conselho Federal da OAB.

A resolução 840/06 da Secretaria de Estado de Defesa Social determina que tão logo o advogado ingresse na unidade prisional, após a comunicação formal às autoridades sobre a visita, ele será encaminhado ao local estabelecido para o contato com seu cliente. Nesse caso, a administração da unidade deverá adotar medidas para que o tempo de espera do advogado seja o menor possível, não devendo ultrapassar 30 minutos. Após a visita, será procedida, pela administração da unidade, uma busca minuciosa do preso, antes e após o contato pessoal do advogado com o mesmo.

O advogado do detento terá acesso a qualquer unidade prisional administrada pela Subsecretaria de Administração Penitenciária. O órgão, para tanto, cadastrará o advogado e verificará a regularidade de seu exercício profissional junto à OAB-MG. A comunicação entre o advogado e seu cliente, ainda conforme a resolução fruto do convênio, se dará de segunda à sexta-feira no período de 9h às 16h. O convênio define, ainda, que as condutas de advogados consideradas irregulares dentro dos presídios serão comunicadas à Presidência da OAB-MG.

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