Plenário do STF julgará Adin da OAB sobre pensão de Zeca do PT
Brasília, 31/01/2007 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3853, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a legalidade da pensão vitalícia concedida pela Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul ao ex-governador do Estado, Zeca do PT, será julgada diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para o seu julgamento definitivo, sem necessidade de designação de relator. A decisão foi tomada pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que, ao considerar a relevância do tema, aplicou à Adin o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99 – que remete ao Pleno à análise do mérito da ação.
Com a decisão de Ellen Gracie, a Adin 3853 ganha tramitação acelerada, uma vez que, diante da adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, já puderam ser solicitadas informações à Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul (que deve prestá-las num prazo de dez dias) e já foi aberta vista sucessiva da matéria à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República.
Na ação, a OAB pede a suspensão liminar do artigo 29-A e parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzidos por emenda à Constituição do Mato Grosso do Sul, para que ex-governador receba “subsídio, mensal e vitalício, igual ao percebido pelo chefe do Poder Executivo”. A ação foi ajuizada pela OAB no último dia 29.
O presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, afirmou que a decisão que for dada vai abrir jurisprudência no País, uma vez que ainda não houve julgamento de caso semelhante após a reforma da Previdência. O julgamento anterior, de lei semelhante criada no Amapá, ocorreu em 1996.
