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Promotores pedem fim de concurso sem presença da OAB

quinta-feira, 25 de janeiro de 2007 às 07h00

Porto Velho (RO), 25/01/2007 - Dois promotores de Justiça de Rondônia ingressaram com ação civil pública na Vara Cível da Comarca de Cacoal, visando o cancelamento do primeiro concurso público para o cargo de advogado da Câmara Municipal. O pedido foi motivado pela ausência de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de realização do concurso, o que, de acordo com os promotores, constitui “inequívoca violação de preceito constitucional da eficiência”.

O concurso foi realizado pela Câmara de Cacoal em conjunto com o Instituto Rondônia de Pesquisa e Estatística no dia 17 de dezembro de 2006, sem a participação de representante da OAB. “A ausência da respectiva entidade de classe é circunstância que pode invalidar qualquer ato desta natureza”, afirmam os promotores de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago e Daniella Beatriz Göhl.

No pedido de liminar, requerem que o Juízo determine a suspensão de qualquer ato de homologação, nomeação e posse dos candidatos aprovados e que a Câmara seja obrigada a realizar um novo certame, desta vez com a participação de representante da OAB, em todas as suas fases, em atenção ao disposto no artigo 58, X, da Lei nº 8.906/1994.

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